Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula 210-STF: O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, parágrafo 1º e 598 do Código de Processo Penal. • Aprovada em 13/12/1963. • Válida.
Súmula 208-STF: O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas-corpus. • Aprovada em 13/12/1963. • Polêmica. • A maioria da doutrina defende que essa súmula foi superada. Isso porque a Lei nº 12.403/2011 alterou o art. 311 do CPP permitindo que o assistente do MP tenha ...
Súmula 448-STF: O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público. • Válida. • Se o assistente já estava habilitado nos autos: o prazo de recurso será de 5 dias (art. 593 do CPP). • Se ainda não estava habilitado: o prazo será de 15 dias (art. 598, ...
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