Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula 455-STJ: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo. • Aprovada em 25/08/2010, DJe 08/09/2010. • Importante.
Súmula 415-STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. • Aprovada em 09/12/2009, DJe 16/12/2009. • Importante.
Súmula 351-STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição. • Aprovada em 13/12/1963. • Válida.
Súmula 366-STF: Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia. • Válida.
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