Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula 558-STF: É constitucional o art. 27, do Decreto-Lei 898, de 29.09.1969. • Superada.
Súmula 601-STF: Os artigos 3, 11 e 55 da Lei Complementar nº 40/81 (Lei orgânica do Ministério Público) não revogaram a legislação anterior que atribui a iniciativa para a ação penal pública, no processo sumário, ao juiz ou a autoridade policial, mediante portaria ou auto de prisão em flagrante. • Superada.
Súmula 607-STF: Na ação penal regida pela Lei nº 4.611/65, a denúncia, como substitutivo da portaria, não interrompe a prescrição. • Superada.
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