Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula 582-STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/09/2016, DJe 19/09/2016 ...
Súmula 174-STJ: No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena. • Cancelada, em 24/10/2001, no julgamento do REsp 213.054-SP. • Atualmente, se a violência ou ameaça do roubo é exercida com emprego de “arma” de brinquedo, não incide o aumento de pena previsto no inciso I do § 2º-A do art. 157 ...
Súmula 443-STJ: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. • Importante.
Súmula 610-STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima. • Importante.
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