Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula 365-STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. • Aprovada em 13/12/1963. • Válida. • Somente é legitimado para propor a ação popular o cidadão (art. 5º, LXXIII, da CF/88).
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