Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula 420-STJ: Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais.
• Aprovada em 03/03/2010, DJe 11/03/2010.
• Válida.
Súmula 315-STJ: Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.
• Aprovada em 05/10/2005, DJ 18/10/2005.
• Válida, no entanto, com ressalvas.
Súmula 168-STJ: Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.
• Aprovada em 16/10/1996, DJ 22/10/1996.
• Importante.
• Vide Súmula 247-STF.
Súmula 158-STJ: Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de turma ou seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada.
• Aprovada em 15/05/1996, DJ 27/05/1996.
• Válida.
• A súmula 158 do STJ não foi superada pelo art. 1.043, I, do CPC/2015, de modo que continua ...
Súmula 300-STF: São incabíveis os embargos da Lei 623, de 19.02.1949 (de divergência), contra provimento de agravo para subida de recurso extraordinário.
• Aprovada em 13/12/1963.
• Válida, com a atualização do seu texto. A Lei 623/49 já foi revogada, razão pela qual se deve ler esta súmula como se ela estivesse tratando dos ...
Súmula 353-STF: São incabíveis os embargos da Lei 623, de 19.02.49 (de divergência), com fundamento em divergência entre decisões da mesma turma do Supremo Tribunal Federal.
• Superada.
Súmula 290-STF: Nos embargos da Lei 623, de 19.02.1949 (de divergência), a prova de divergência far-se-á por certidão, ou mediante indicação do "diário da justiça" ou de repertório de jurisprudência autorizado, que a tenha publicado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ...
Súmula 247-STF: O relator não admitirá os embargos da Lei 623, de 19.02.1949 (de divergência), nem deles conhecerá o Supremo Tribunal Federal, quando houver jurisprudência firme do plenário no mesmo sentido da decisão embargada.
• Importante.
• Vide Súmula 168 do STJ.
Súmula 316-STJ: Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial.
• Válida.
Súmula 598-STF: Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso extraordinário.
• Válida.
Súmula 233-STF: Salvo em caso de divergência qualificada (Lei 623, de 1949), não cabe recurso de embargos contra decisão que nega provimento a agravo ou não conhece de recurso extraordinário, ainda que por maioria de votos.
• Superada.
Súmula 253-STF: Nos embargos da Lei 623, de 19.02.1949, no Supremo Tribunal Federal, a divergência somente será acolhida, se tiver sido indicada na petição de recurso extraordinário.
• Superada.
Súmula 273-STF: Nos embargos da Lei 623, de 19.02.1949, a divergência sobre questão prejudicial ou preliminar, suscitada após a interposição do recurso extraordinário, ou do agravo, somente será acolhida se o acórdão-padrão for anterior à decisão embargada.
• Superada.
Súmula 599-STF: São incabíveis embargos de divergência de decisão de turma, em agravo regimental.
• Cancelada.
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