Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula 449-STF: O valor da causa, na consignatória de aluguel, corresponde a uma anuidade. • Válida.
Súmula 502-STF: Na aplicação do artigo 839, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei 4.290, de 5.12.1963, a relação do valor da causa e salário-mínimo vigente na capital do estado, ou do território, para o efeito de alçada, deve ser considerada na data do ajuizamento do pedido. • Superada.
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