Súmula 570-STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.
• Aprovada em 27/04/2016, DJe ...
Súmula 324-STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa a Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidade autárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército.
• Aprovada em 03/05/2006, DJ 16/05/2006.
• Válida.
Súmula 82-STJ: Compete à Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos à movimentação do FGTS.
• Aprovada em 18/06/1993, DJ 02/07/1993.
• Importante.
• Cuidado para não confundir com a orientação dada pela Súmula 161-STJ: É da competência da Justiça ...
Súmula 32-STJ: Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela tem exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II, da Lei 5010/66.
• Aprovada em 24/10/1991, DJ 29/10/1991.
• A expressão "ressalvada a aplicação do art. 15, II, da Lei 5010/66" ...
Súmula 501-STF: Compete a justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a união, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
• Aprovada em 03/12/1969, DJ 10/12/1969.
• Válida, mas a interpretação deve ser ...
Súmula 42-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
• Válida.
• Vide Súmulas 508, 517 e 556 do STF.
Súmula 508-STF: Compete a justiça estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil, S.A..
• Importante.
• Vide Súmulas 42-STJ, 517 e 556 do STF.
Súmula 517-STF: As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente.
• Importante.
• Vide Súmulas 42-STJ, 508 e 556 do STF.
Súmula 556-STF: É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
• Importante.
• Vide Súmulas 42-STJ, 508 e 517 do STF.
Súmula 150-STJ: Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da união, suas autarquias ou empresas públicas.
• Importante.
• Vide Súmulas 224 e 254 do STJ.
Súmula 254-STJ: A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.
• Importante.
• Vide Súmulas 150 e 224 do STJ.
Súmula 689-STF: O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro.
• Válida.
Súmula 173-STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar o pedido de reintegração em cargo público federal, ainda que o servidor tenha sido dispensado antes da instituição do regime jurídico único.
• Válida.
Súmula 66-STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional.
• Importante.
Súmula 349-STJ: Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS.
• Válida.
• Vale ressaltar, no entanto, que a Lei nº 13.043/2014 revogou o inciso I do art. 15 da Lei nº 5.010/66. Logo, a partir de agora, se a União, suas ...
Súmula 365-STJ: A intervenção da União como sucessora da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) desloca a competência para a Justiça Federal ainda que a sentença tenha sido proferida por Juízo estadual.
• Válida.
Súmula 504-STF: Compete a Justiça Federal, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento das causas fundadas em contrato de seguro marítimo.
• Superada.
Súmula 251-STF: Responde a Rede Ferroviária Federal S.A. perante o foro comum e não perante o Juízo Especial da Fazenda Nacional, a menos que a União intervenha na causa.
• Superada.
Súmula 557-STF: É competente a justiça federal para julgar as causas em que são partes a COBAL e a CIBRAZEM.
• Superada.
Súmula 518-STF: A intervenção da união, em feito já julgado pela segunda instância e pendente de embargos, não desloca o processo para o Tribunal Federal de Recursos.
• Superada, considerando que o Tribunal Federal de Recursos foi extinto com a CF/88.