Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula 595-STJ: As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 25/10/2017, DJe 06/11/2017.
Súmula 479-STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. • Aprovada em 27/06/2012, DJ 01/08/2012. • Importante.
Súmula 130-STJ: A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. • Válida.
Súmula 28-STF: O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista. • Superada, em parte. • Segundo entendimento do STF, o Código de Defesa do Consumidor é aplicado nas relações entre as instituições financeiras e seus clientes (ADI 2591/DF). ...
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