Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula 182-STF: Não impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da Lei 1.002, de 24.12.1949, a falta de cancelamento da renúncia à moratória da Lei 209, de 02.01.1948. • Superada.
Súmula 183-STF: Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas estranhas à atividade agropecuária. • Superada.
Súmula 184-STF: Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas contraídas posteriormente a 19.12.46. • Superada.
Súmula 185-STF: Em processo de reajustamento pecuário, não responde a União pelos honorários do advogado do credor ou do devedor. • Superada.
Súmula 275-STF: Está sujeita a recurso "exofficio" sentença concessiva de reajustamento pecuário anterior à vigência da Lei 2.804, de 25 de junho de 1956. • Superada.
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