Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula 49-STF: A cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens. • Válida. • Vide art. 1.911 do CC.
Súmula 542-STF: Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-Membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário. • Válida.
Súmula 447-STF: É válida a disposição testamentária em favor de filho adulterino do testador com sua concubina. • Superada por estar desatualizada e ser completamente desnecessária. • Vide art. 227, § 6º da CF/88 e art. 1.596 do CC-2002.
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