Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula 1-STJ: O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos. • Importante.
Súmula 149-STF: É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança. • Importante. • Vide art. 27 do ECA.
Súmula 301-STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. • Importante. • CC-2002. Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.
Súmula 277-STJ: Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação. • Importante.
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