Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula 11-STJ: A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel. • Aprovada em 26/09/1990, DJ 01/10/1990. • Superada.
Súmula 340-STF: Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião. • Aprovada em 13/12/1963. • Válida. • Vale ressaltar, no entanto, que a súmula está se referindo ao Código Civil de 1916. • Atualmente, a proibição da usucapião de bens públicos é prevista ...
Súmula 263-STF: O possuidor deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião. Aprovada em 13/12/1963.
Súmula 193-STJ: O direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião. • Válida, mas atualmente sem importância.
Súmula 237-STF: O usucapião pode ser arguido em defesa. • Importante.
Súmula 391-STF: O confinante certo deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião. • Válida, mas o CPC previu uma exceção a essa regra. • Veja o que diz o art. 246, § 3º do CPC/2015: "§ 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em ...
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