Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula 214-STJ: O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu. • Aprovada em 23/09/1998, DJ 02/10/1998. • Importante.
Súmula 268-STJ: O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado. • Importante.
Súmula 335-STJ: Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção. • Válida. • Vide art. 578 do CC e art. 35 da Lei nº 8.245/91.
Súmula 158-STF: Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário. • Válida.
Súmula 374-STF: Na retomada para construção mais útil, não é necessário que a obra tenha sido ordenada pela autoridade pública. • Válida. • A matéria é tratada, atualmente, no art. 52 da Lei nº 8.245/91.
Súmula 409-STF: Ao retomante, que tenha mais de um prédio alugado, cabe optar entre eles, salvo abuso de direito. • Válida.
Súmula 410-STF: Se o locador, utilizando prédio próprio para residência ou atividade comercial, pede o imóvel locado para uso próprio, diverso do que tem o por ele ocupado, não está obrigado a provar a necessidade, que se presume. • Válida. • A matéria é tratada, atualmente, no art. 47 da Lei nº 8.245/91.
Súmula 411-STF: O locatário autorizado a ceder a locação pode sublocar o imóvel. • Válida.
Súmula 442-STF: A inscrição do contrato de locação no registro de imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no registro de títulos e documentos. • Válida.
Súmula 449-STF: O valor da causa, na consignatória de aluguel, corresponde a uma anuidade. • Válida. • A matéria é tratada, atualmente, no art. 58, III, da Lei nº 8.245/91.
Súmula 483-STF: É dispensável a prova da necessidade, na retomada do prédio situado em localidade para onde o proprietário pretende transferir residência, salvo se mantiver, também, a anterior, quando dita prova será exigida. • Válida. • A matéria é tratada, atualmente, no art. 47 da Lei nº 8.245/91.
Súmula 486-STF: Admite-se a retomada para sociedade da qual o locador, ou seu cônjuge, seja sócio, com participação predominante no capital social. • Válida.
Súmula 65-STF: A cláusula de aluguel progressivo anterior à Lei 3494, de 19/12/1958, continua em vigor em caso de prorrogação legal ou convencional da locação. • Superada, uma vez que a Lei 3494/58 foi revogada.
Súmula 80-STF: Para a retomada de prédio situado fora do domicílio do locador exige-se a prova da necessidade. • Superada. • A questão é, atualmente, disciplinada, com contornos próprios, pelo art. 47 da Lei nº 8.245/91 (Lei de Locações).
Súmula 109-STF: É devida a multa prevista no art. 15, parágrafo 6, da Lei 1.300, de 28.12.1950, ainda que a desocupação do imóvel tenha resultado da notificação e não haja sido proposta ação de despejo. • Superada, uma vez que a Lei 1.300/50 foi revogada.
Súmula 123-STF: Sendo a locação regida pelo Dec. 24.150, de 20.04.1934, o locatário não tem direito à purgação da mora, prevista na Lei 1.300, de 28.12.1950. • Superada, uma vez que o Decreto 24.150/34 foi revogado.
Súmula 171-STF: Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, a majoração de encargos a que se refere a Lei 3.844, de 15.12.1960. • Superada, uma vez que a Lei nº 3.844/60 foi revogada.
Súmula 172-STF: Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, o reajustamento de aluguel a que se refere a Lei 3.085, de 29.12.1956. • Superada, uma vez que a Lei nº 3.085/56 foi revogada.
Súmula 173-STF: Em caso de obstáculo judicial admite-se a purga da mora, pelo locatário, além do prazo legal. • Superada, uma vez que era baseada na lei nº 1.300/50, que foi revogada.
Súmula 174-STF: Para a retomada do imóvel alugado, não é necessária a comprovação dos requisitos legais na notificação prévia. • Superada.
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