Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula 632-STJ: Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil a correção monetária sobre indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento.
Aprovada em 08/05/2019, DJe 13/05/2019.
Importante.
Súmula 620-STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.
Súmula 616-STJ: A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.
Aprovada em 23/05/2018, DJe 28/05/2018.
Importante.
Súmula 61-STJ: O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado.
• Cancelada pelo STJ em 25/04/2018.
• O que vale agora é o que consta na Súmula 610 do STJ: O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva ...
Súmula 610-STJ: O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.
• Aprovada em 25/04/2018, DJe 07/05/2018.
• Importante.
Súmula 529-STJ: No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.
• Aprovada em 13/05/2015, DJe 18/05/2015.
• Importante.
Súmula 229-STJ: O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.
• Aprovada em 08/09/1999, DJ 08/10/1999.
• Válida.
Súmula 105-STF: Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro.
• Aprovada em 13/12/1963.
• Superada.
• O que vale agora é o que consta na Súmula 610 do STJ: O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do ...
Súmula 537-STJ: Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.
• Importante.
Súmula 188-STF: O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro.
• Válida.
• Ler também o art. 786 do CC-2002, em especial o seu § 1º.
Súmula 402-STJ: O contrato de seguro por danos pessoais compreende danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.
• Válida.
Súmula 465-STJ: Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.
• Importante.
Súmula 278-STJ: O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
• Válida.
Súmula 101-STJ: A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano.
• Válida.
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