Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula 187-STF: A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva. • Válida. • É o teor do art. 735 do CC-2002.
Súmula 161-STF: Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar. • Válida
Súmula 145-STJ: No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave. • Importante. • Resta configurada a culpa grave do condutor de veículo que transporta gratuitamente passageiro, de forma irregular, ou seja, em carroceira ...
Súmula 151-STF: Prescreve em um ano a ação do segurador sub-rogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio. • Válida. • Nesse sentido: STJ. 4ª Turma. REsp 1.278.722-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/5/2016 (Info 586).
Súmula 109-STJ: O reconhecimento do direito a indenização, por falta de mercadoria transportada via marítima, independe de vistoria. • Válida.
Súmula 35-STF: Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre eles não havia impedimento para o matrimônio. • Superada, em parte. • Atualmente, a forma correta de ler essa súmula é a seguinte: “Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, o(a) companheiro(a) ...
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