Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula 494-STF: A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a súmula 152. • Aprovada em 13/12/1963. • Superada. • O prazo para anular a venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, foi reduzido para 2 anos, contados da data ...
Súmula 165-STF: A venda realizada diretamente pelo mandante ao mandatário não é atingida pela nulidade do art. 1.133, II, do Código Civil. • Superada.
Súmula 152-STF: A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em quatro anos, a contar da abertura da sucessão. • Cancelada pela Súmula 494-STF.
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