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Súmula 580-STJ: A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/1974, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 14/09/2016, DJe 19/09/2016 (Info 590).
Súmula 544-STJ: É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008.
• Aprovada em 26/08/2015, DJe 31/08/2015.
Súmula 540-STJ: Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu.
• Importante.
Súmula 474-STJ: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
• Aprovada em 13/06/2012, DJe 19/06/2012.
• Válida.
Súmula 470-STJ: O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.
• Aprovada em 24/11/2010, DJe 06/12/2010.
• Cancelada.
• O Plenário do STF decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para defender contratantes do seguro ...
Súmula 257-STJ: A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
• Aprovada em 08/08/2001, DJ 29/08/2001.
• Válida.
Súmula 573-STJ: Nas ações de indenização decorrentes de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.
• ...
Súmula 246-STJ: O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.
• Válida.
Súmula 278-STJ: O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
• Válida.
Súmula 426-STJ: Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.
• Válida.
Súmula 405-STJ: A ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT prescreve em três anos.
• Válida (art. 206, § 3º, IX, do CC-2002).
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