Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula 642-STJ: O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.
STJ. Corte Especial. Aprovada em 02/12/2020, DJe 07/12/2020.
Súmula 642-STJ: O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.
STJ. Corte Especial. Aprovada em 02/12/2020, DJe 07/12/2020.
Súmula 403-STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
• Aprovada em 28/10/2009, DJe 24/11/2009.
• Importante.
Ex: empresa utiliza, sem autorização, a imagem de uma pessoa em um comercial de TV.
Desse modo, com a ...
Súmula 385-STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
• Aprovada em 27/05/2009, DJe 08/06/2009.
• Importante.
• Desse modo, a ausência de prévia comunicação ao consumidor ...
Súmula 313-STJ: Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado.
• Aprovada em 25/05/2005, DJ 06/06/2005.
• Válida, mas a interpretação desse enunciado deverá ser ...
Súmula 227-STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
• Aprovada em 08/09/1999, DJ 08/10/1999.
• Importante.
Súmula 28-STF: O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.
• Superada, em parte.
• Segundo entendimento do STF, o Código de Defesa do Consumidor é aplicado nas relações entre as instituições financeiras e seus clientes (ADI ...
Súmula 370-STJ: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
• Importante.
Súmula 37-STJ: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
• Válida.
Súmula 387-STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
• Importante.
• É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral, ainda que derivados de um mesmo fato, mas desde que um e outro possam ser reconhecidos autonomamente, sendo, portanto, passíveis de identificação em ...
Súmula 388-STJ: A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.
• Importante.
Súmula 281-STJ: A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa.
• Válida.
• Deve-se ressaltar, no entanto, que, após a edição da presente súmula, o STF foi além e decidiu que a íntegra da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967) não foi recepcionada pela CF/88 (ADPF 130, j. em ...
Súmula 493-STF: O valor da indenização, se consistente em prestações periódicas e sucessivas, compreenderá, para que se mantenha inalterável na sua fixação, parcelas compensatórias do imposto de renda, incidente sobre os juros do capital gravado ou caucionado, nos termos dos artigos 911 e 912 do Código de Processo Civil.
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