Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula 132-STJ: A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado. • Importante.
Súmula 261-STF: Para a ação de indenização, em caso de avaria, é dispensável que a vistoria se faça judicialmente. • Válida.
Súmula 246-STJ: O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada. • Válida.
Súmula 562-STF: Na indenização de danos materiais decorrentes de ato ilícito cabe a atualização de seu valor, utilizando-se, para esse fim, dentre outros critérios, os índices de correção monetária. • Válida, mas diz apenas o óbvio
Súmula 43-STJ: Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. • Importante. • Vide Súmula 362-STJ.
Súmula 362-STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. • Importante. • Vide Súmula 43-STJ.
Súmula 490-STF: A pensão correspondente a indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário-mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores. • Superada, em parte.
Súmula 491-STF: É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado. • Importante.
Súmula 492-STF: A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado. • Válida. • Apesar de ter sido editado em 1969, o enunciado encontra-se de acordo com a teoria do risco adotada no parágrafo único do art. 927 do CC.
Súmula 341-STF: É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto. • Superada.
Súmula 54-STJ: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. • Importante.
Súmula 221-STJ: São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação. • Importante.
Súmula 186-STJ: Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime. • Superada. • A súmula era baseada em regra prevista no art. 1.544 do CC-1916, que não foi repetida pelo CC-2002.
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