Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula 547-STJ: Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual ...
Súmula 194-STJ: Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra.
• Aprovada em 24/09/1997, DJ 03/10/1997.
• Superada.
• O prazo prescricional da ação para obter, do construtor, indenização por defeito da obra na vigência do Código Civil de 2002 é de 10 anos (STJ. 3ª Turma. ...
Súmula 150-STF: Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
• Válida.
• A palavra “ação” está empregada com o sentido de “pretensão”.
• A Lei nº 14.195/2021 acrescentou um artigo ao Código Civil prevendo expressamente o entendimento manifestado na súmula:
Art. 206-A. A ...
Súmula 39-STJ: Prescreve em vinte anos a ação para haver indenização, por responsabilidade civil, de sociedade de economia mista.
• Superada.
Súmula 106-STJ: Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
• Válida.
Súmula 153-STF: Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.
• Superada.
• Vide art. 202, III, do CC-2002.
Súmula 154-STF: Simples vistoria não interrompe a prescrição.
• Válida.
• Vide art. 202 do CC-2002.
Súmula 445-STF: A Lei 2.437, de 07.03.1955, que reduz prazo prescricional, é aplicável às prescrições em curso na data de sua vigência (01.01.56), salvo quanto aos processos então pendentes.
• Superada.
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