Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula 510-STJ: A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas. • Aprovada em 26/03/2014, DJe 31/03/2014. • Superada com a edição da Lei nº 13.855/2019.
Súmula 312-STJ: No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração. • Aprovada em 11/05/2005 DJ 23/05/2005. • Válida.
Súmula: 434-STJ: O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito. • Válida.
Súmula vinculante 21-STF: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. • Importante. • Essa exigência viola o art. 5º, LV, da CF/88.
Súmula 373-STJ: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo. • Válida.
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