Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula vinculante 55 STF: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos. • Aprovada em 17/03/2016, DJe 28/03/2016. • Importante.
Súmula vinculante 37-STF: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. • Importante.
Súmula vinculante 33-STF: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica. • Aprovada em 09/04/2014, DJe 24/04/2014. • Importante.
Súmula vinculante 16-STF: Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor. • Aprovada em 25/06/2009, DJe 01/07/2009. • Válida. • Ex: o vencimento básico de João é de R$ 600,00 (abaixo do salário mínimo). No entanto, ele recebe também R$ 1.000,00 de uma ...
Súmula vinculante 3-STF: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. • Aprovada ...
Súmula vinculante 20-STF: A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no ...
Súmula vinculante 34-STF: A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade ...
Súmula vinculante 15-STF:O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público. • Válida.
Súmula vinculante 4-STF: Salvo os casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. • Válida. • O art. 7º, IV, da CF/88 afirma que é vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. ...
Súmula 682-STF: Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos. • Válida.
Súmula vinculante 42-STF: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. • Importante.
Súmula 681-STF: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. • O entendimento acima continua válido, mas foi aprovada a súmula vinculante 42 com o mesmo teor.
Súmula 680-STF: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos. • O entendimento acima continua válido, mas foi aprovada a súmula vinculante 55 com o mesmo teor.
Súmula 339-STF: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. • O entendimento acima continua válido, mas foi aprovada a súmula vinculante 37 com o mesmo teor.
Súmula 27-STF: Os servidores públicos não tem vencimentos irredutíveis, prerrogativa dos membros do Poder Judiciário e dos que lhes são equiparados. • Superada. • Os servidores públicos, assim como os trabalhadores em geral, possuem a garantia da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF).
Súmula 321-STF: A Constituição Estadual pode estabelecer a irredutibilidade dos vencimentos do Ministério Público. • Revogada pelo STF na Reclamação 1428/RO.
Súmula 43-STF: Não contraria a Constituição Federal o art. 61 da constituição de São Paulo, que equiparou os vencimentos do Ministério Público aos da Magistratura. • Superada. • A súmula faz referência a Constituição já revogada.
Súmula 34-STF: No Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por toda a duração do mandato. • Superada. • O tema é tratado pelo art. 38 da CF/88.
Súmula vinculante 51-STF: O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais. • Válida.
Súmula 672-STF: O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais. • O entendimento acima continua válido, mas foi aprovada a súmula ...
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