Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula 552-STJ: O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos. • Aprovada em 04/11/2015, DJe 09/11/2015. • Importante. • Vide também a Súmula 377-STJ: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas ...
Súmula 266-STJ: O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público. • Importante.
Súmula 377-STJ: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. • Importante. • Súmula 45-AGU: Os benefícios inerentes à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos ao portador de visão monocular, que possui direito de ...
Súmula vinculante 44-STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. • Importante.
Súmula 686-STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. • O entendimento acima continua válido, mas foi aprovada a súmula vinculante 44 com o mesmo teor.
Súmula 683-STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. • Importante.
Súmula 14-STF: Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público. • Cancelada pelo STF (RE 74.486).
Súmula 684-STF: É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público. • Válida.
Súmula vinculante 43-STF: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. • Importante.
Súmula 685-STF: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. • O entendimento acima continua válido, mas foi aprovada a súmula vinculante 43 com o mesmo teor.
Súmula 15-STF: Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação. • Válida. • Ressalte-se que, atualmente, o candidato aprovado dentro do número de vagas possui direito subjetivo de ser nomeado e empossado dentro do período de validade do ...
Súmula 16-STF: Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse. • Válida, mas sem relevância atualmente. • Não existe, atualmente, nenhuma discussão sobre o tema.
Súmula 17-STF: A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse. • Sem relevância atualmente.
Súmula 466-STJ: O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público. • Válida. • Art. 19-A da Lei nº 8.036/90.
Súmula 373-STF: Servidor nomeado após aprovação no curso de capacitação policial, instituído na polícia do Distrito Federal, em 1941, preenche o requisito da nomeação por concurso a que se referem as Leis 705, de 16.5.49, e 1.639, de 14.7.52. • Superada.
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