Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula 628-STF: Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente. • Válida. • Recentemente aplicada pelo STF no julgamento do MS 27244, Dje 30/06/2010.
Súmula 627-STF: No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento. • Válida. • Recentemente aplicada pelo STF no julgamento do MS 27244, Dje 30/06/2010.
Súmula 46-STF: Desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade do serventuário. • Válida, mas a terminologia atualmente é diferente. Hoje em dia fala-se em notários e registradores, ou seja, titulares de serventias extrajudiciais. • Segundo recentemente decidiu o STJ, na hipótese de desmembramento de ...
Súmula 649-STF: É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades. • Válida.
Súmula 731-STF: Para fim de competência originária do Supremo Tribunal Federal, é de interesse geral da magistratura a questão de saber se, em face da LOMAN, os juízes têm direito à licença-prêmio. • Válida.
Súmula 40-STF: A elevação da entrância da comarca não promove automaticamente o juiz, mas não interrompe o exercício de suas funções na mesma comarca. • Válida. STF. 1ª Turma. MS 26366/PI, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 24/6/2014 (Info 752).
Súmula 41-STF: Juízes preparadores ou substitutos não têm direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício. • Superada.
Súmula 478-STF: O provimento em cargos de juízes substitutos do trabalho deve ser feito independentemente de lista tríplice, na ordem de classificação dos candidatos. • Superada. • O texto do enunciado era baseado no art. 654 da CLT, que não foi recepcionado pela ordem constitucional vigente. O tema está regido, atualmente, pelo art. 93, I, ...
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