Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula 444-STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. • Aprovada em 28/04/2010, DJe 13/05/2010. • Válida. • Fundamento: princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CF/88).
Súmula 403-STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. • Aprovada em 28/10/2009, DJe 24/11/2009. • Importante. Ex: empresa utiliza, sem autorização, a imagem de uma pessoa em um comercial de TV. Desse modo, com a edição da Súmula 403, o STJ ...
Súmula 2-STJ: Não cabe o habeas data (CF, art. 5º, LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa. • Aprovada em 08/05/1990, DJ 18/05/1990. • Válida. • Se não houve recusa administrativa, não tem motivo para o autor propor a ação. Falta interesse de agir (interesse processual). Lei nº ...
Súmula 568-STF: A identificação criminal não constitui constrangimento ilegal, ainda que o indiciado já tenha sido identificado civilmente. • Superada.
Súmula vinculante 1-STF: Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante do termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001. • Válida, mas pouco relevante.
Súmula 654-STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado. • Válida.
Súmula 280-STJ: O art. 35 do Decreto-Lei n° 7.661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 5° da Constituição Federal de 1988. • Válida.
Súmula vinculante 25-STF: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. • Importante.
Súmula 419-STJ: Descabe a prisão civil do depositário infiel. • Importante. • Válida. • No mesmo sentido é a Súmula vinculante 25 do STF, que deixa claro que não se admite a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
Súmula 304-STJ: É ilegal a decretação da prisão civil daquele que não assume expressamente o encargo de depositário judicial. • Superada pela SV 25-STF.
Súmula 619-STF: A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constitui o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito. • Cancelada.
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