Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula vinculante 53-STF: A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da CF, alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados. • Aprovada em 18/06/2015, DJe 23/06/2015. • Importante.
Súmula 97-STJ: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores a instituição do regime jurídico único. • Aprovada em 03/03/1994, DJ 10/03/1994. • Válida, mas há uma tendência do STF em adotar entendimento diverso.
Súmula 501-STF: Compete a justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a união, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista. • Aprovada em 03/12/1969, DJ 10/12/1969. • Válida, mas a interpretação deve ser feita nos termos ...
Súmula vinculante 23-STF: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. • Importante. • Art. 114, II, da CF/88.
Súmula 736-STF: Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativos à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. • Válida.
Súmula vinculante 22-STF: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda ...
Súmula 366-STJ: Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho. • Cancelada. • Ação de indenização decorrente de acidente de trabalho é julgada pela Justiça do Trabalho (art. 114, VI, da CF/88).
Súmula 15-STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho. • Válida, mas apenas nos casos de ação proposta contra o INSS pleiteando benefício decorrente de acidente de trabalho. • Segundo a jurisprudência do STF e STJ, causas decorrentes de acidente do trabalho não são apenas aquelas em ...
Súmula 235-STF: É competente para a ação de acidente do trabalho a justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora. • Válida, mas a interpretação deve ser feita nos termos do que foi explicado nos comentários à SV 22-STF.
Súmula 433-STF: É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista. • Válida. • Art. 114, IV, da CF/88.
Súmula 57-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de cumprimento fundada em acordo ou convenção coletiva não homologados pela Justiça do Trabalho. • Superada. • Trata-se de competência da Justiça do Trabalho por força da Lei nº 8.984/95 e do art. 114, IX, da CF/88.
Súmula 367-STJ: A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança os processos já sentenciados. • Importante.
Súmula 10-STJ: Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento (vara do trabalho), cessa a competência do juiz de direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas. • Válida, mas deve-se esclarecer que não mais existem as juntas de conciliação e julgamento. Assim, em seu lugar deve-se ler “juiz do ...
Súmula 180-STJ: Na lide trabalhista, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz estadual e Junta de Conciliação e Julgamento (leia-se: juiz do trabalho). • Válida, mas deve-se esclarecer que não mais existem as juntas de conciliação e julgamento. Assim, em seu lugar ...
Súmula 225-STJ: Compete ao Tribunal Regional do Trabalho apreciar recurso contra sentença proferida por órgão de primeiro grau da Justiça Trabalhista, ainda que para declarar-lhe a nulidade em virtude de incompetência. • Importante.
Súmula 236-STJ: Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos. • Importante. • Trata-se de competência do TST.
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