Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula 207-STJ: É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem. • Aprovada em 01/04/1998, DJ 16/04/1998. • É possível interpretar essa súmula sob o ponto de vista do processo civil e do processo penal. • Quanto ao processo civil, a súmula está superada considerando ...
Súmula 115-STJ: Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. • Aprovada em 27/10/1994, DJ 07/11/1994. • Válida, mas agora com uma nova interpretação.
Súmula 291-STF: No recurso extraordinário pela letra "d' do art. 101, número III, da Constituição, a prova do dissídio jurisprudencial far-se-á por certidão, ou mediante indicação do "diário da justiça" ou de repertório de jurisprudência autorizado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias ...
Súmula 399-STF: Não cabe recurso extraordinário (especial), por violação de Lei Federal, quando a ofensa alegada for a regimento de tribunal. • Válida, mas deve ser feita uma ressalva: quando a súmula fala em recurso extraordinário, deve-se ler, atualmente, recurso especial. Isso porque o enunciado é anterior à CF/88, época em que as ...
Súmula 400-STF: Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra a do art. 101, III, da Constituição Federal. • Polêmica.
Súmula 518-STJ: Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula. • Importante. • Alguns autores defendem que este entendimento deveria ser revisto em face do art. 927, IV, do CPC 2015.
Súmula 83-STJ: Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. • Importante.
Súmula 286-STF: Não se conhece do recurso extraordinário fundado em divergência jurisprudencial, quando a orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal já se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. • Superada. A matéria agora é disciplinada pela Súmula 83 do STJ.
Súmula 13-STJ: A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial. • Importante.
Súmula 369-STF: Julgados do mesmo tribunal não servem para fundamentar o recurso extraordinário por divergência jurisprudencial. • Superada. A matéria agora é disciplinada pela Súmula 13 do STJ.
Súmula 5-STJ: A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial. • Importante.
Súmula 7-STJ: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. • Importante.
Súmula 389-STF: Salvo limite legal, a fixação de honorários de advogado, em complemento da condenação, depende das circunstâncias da causa, não dando lugar a recurso extraordinário (especial). • Válida.
Súmula 126-STJ: É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário. • Importante.
Súmula 211-STJ: Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. • Superado.
Súmula 320-STJ: A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento. • Superada pelo CPC 2015, que prevê a seguinte regra:Art. 941 (...) § 3º O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento.
Súmula 86-STJ: Cabe recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento. • Importante.
Súmula 187-STJ: É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos. • A doutrina afirma que está superada com o novo CPC (Enunciado nº 215 do Fórum Permanente de Processualistas Civis) por força do art. 1.007, § 2º do CPC ...
Súmula 216-STJ: A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio. • Superada com o novo CPC (Enunciado nº 96 do Fórum Permanente de Processualistas Civis). • O novo CPC, em seu art. 1.003, § 4º prevê regra em sentido ...
Súmula 256-STJ: O sistema de "protocolo integrado" não se aplica aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça. • Cancelada. • O sistema de "protocolo integrado", atualmente, é admitido aos recursos dirigidos ao STJ. Entendeu-se que a Lei nº 10.352/2001 alterou o parágrafo único do art. 547 do CPC visando a permitir que, em todos ...
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