Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula 428-STJ: Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária. • Importante.
Súmula 59-STJ: Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes. • Válida
Súmula 3-STJ: Compete ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz federal e juiz estadual investido de jurisdição federal. • Importante.
Súmula 348-STJ: Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária. • Cancelada. • A competência para decidir esse conflito é do TRF, conforme visto acima (Súmula 428 do STJ).
Súmula 236-STJ: Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos. • Importante. • Trata-se de competência do TST.
Súmula 22-STJ: Não há conflito de competência entre o Tribunal de Justiça e Tribunal de Alçada do mesmo estado-membro. • Superada. • A EC 45/2004 extinguiu os tribunais de alçada.
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