Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Não se deve conceder a extradição se, na época do fato, a conduta imputada ao extraditando não era punida como crime no Brasil, ainda que, no momento do pedido de extradição, já exista lei tipificando como infração penal. Isso porque seria uma ofensa à irretroatividade da lei penal brasileira. Ex: extraditando financiou grupo terrorista em ...
Não se deve conceder a extradição se a conduta do extraditando de financiar grupo terrorista que pretendia tomar o poder caracteriza-se como crime político, tendo em vista a vedação prevista no art. 5º, LII, da CF/88. STF. 2ª Turma. Ext 1578/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 6/8/2019 (Info 946).
Não se deve conceder a extradição se o país requerente vem enfrentando um quadro de instabilidade política, tendo ocorrido a demissão de juízes e a prisão de opositores do governo. Isso porque, neste caso, haveria o risco de o extraditando ser submetido a um tribunal ou juízo de exceção (art. 82, VIII, da Lei nº 13.445/2017). STF. 2ª ...
Se o extraditando manifestar expressamente, de modo livre e voluntário, com assistência técnico-jurídica de seu advogado, concordância com o pedido de sua extradição, será possível que o Ministro Relator do processo no STF autorize, monocraticamente, a extradição, desde que o extraditando não tenha cometido crime no território nacional e ...
Brasil deve negar a extradição se houver possibilidade concreta de o Estado requerente condenar o extraditando a prisão perpétua ou a pena de morte, sanções que são expressamente proibidas pela Constituição brasileira (art. 5º, XLVII). Além disso, é possível negar a extradição se houver uma excessiva abertura dos tipos penais no Estado ...
O estrangeiro que estava no Brasil e foi extraditado para outro país somente pode ser julgado ou cumprir pena no estrangeiro pelo crime contido no pedido de extradição. Se o extraditando havia cometido outro crime antes do pedido de extradição, não poderá, em regra, responder por tais delitos se não constou expressamente no pedido de ...
O crime de sequestro, por ser permanente, não prescreve enquanto não for encontrada a pessoa ou o corpo. Assim, se o Estado requerer a extradição de determinado indivíduo pelo crime de sequestro, se a vítima ou o corpo nunca foi encontrado, não terá começado a correr o prazo prescricional. STF. 1ª Turma.Ext 1270/DF, Rel. orig. Min. Marco ...
Em caso de reingresso de extraditando foragido, não é necessária nova decisão jurisdicional acerca da entrega, basta a emissão de ordem judicial. STF. 2ª Turma.Ext 1225/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/11/2017 (Info 885).
Mesmo que o Estado requerente não junte cópia dos textos legais dos crimes que teriam sido praticados pelo indivíduo, ainda assim é possível conceder a extradição caso a defesa não impugne o descumprimento dessa formalidade e o extraditando manifeste concordância em ser prontamente extraditado. STF. 2ª Turma. Ext 1512/DF, Rel. Min. Gilmar ...
Neste julgado o STF reafirmou a sua súmula 421 e extraditou um cidadão português mesmo ele possuindo dois filhos brasileiros com uma companheira, também brasileira. Súmula 421-STF: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro. STF. 2ª Turma. Ext 1497/DF, Rel. Min. Ricardo ...
Em regra, o simples fato de o extraditando estar de acordo com o pedido extradicional e de declarar que deseja retornar ao Estado requerente a fim de se submeter ao processo criminal naquele País não exonera (não exime) o STF do dever de efetuar o controle da legalidade sobre a postulação formulada pelo Estado requerente. No entanto, é possível ...
O Brasil não deverá deferir pedido de extradição se o delito praticado pelo extraditando estiver prescrito segundo as leis brasileiras, considerando que deverá ser respeitado o requisito da dupla punibilidade (art. 77, VI, do Estatuto do Estrangeiro) (atual art. 82, VI, da Lei de Migração). O fato de o Estado requerente ter qualificado os ...
O Governo da Espanha pediu a extradição de nacional espanhol que está no Brasil em virtude de ele ter sido condenado por crime naquele país. O STF negou o pedido, já que houve a prescrição da pretensão executória da pena do referido delito segundo a lei brasileira. Estando o crime prescrito, não é possível conceder a extradição por ...
Algumas conclusões sobre este julgado: 1) A Interpol tem legitimidade para requerer, no Brasil, prisão cautelar para fins de extradição. 2) A prisão do extraditando deve perdurar até o julgamento final, pelo STF, do pedido de extradição. 3) A ação de extradição passiva não confere, ordinariamente, ao STF qualquer poder de indagação sobre ...
A pessoa que foi extraditada somente pode ser julgada ou cumprir pena no Brasil pelo(s) crime(s) contido(s) no pedido de extradição. Se o extraditando havia cometido outros crimes antes do pedido de extradição, em regra, ele não poderá responder por tais delitos se não constaram expressamente no pedido de extradição. A isso se dá o nome de ...
O Governo da Itália pediu a extradição de nacional italiano que está no Brasil em virtude de ele ter sido condenado por crimes de falência fraudulenta naquele país. O STF negou o pedido já que houve a prescrição da pretensão executória da pena do referido delito segundo a lei brasileira. Em outras palavras, estando o crime prescrito, não ...
A Interpol tem legitimidade para requerer, no Brasil, prisão cautelar para fins de extradição. O Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) foi recentemente alterado pela Lei 12.878/2013 e passou a prever expressamente que o pedido de prisão cautelar pode ser apresentado ao Ministério da Justiça pela Interpol, desde que exista ordem de prisão ...
O fato de o STF ter deferido a extradição a um Estado estrangeiro não prejudica o novo pedido de extradição feito por outro Estado, com base em fatos diversos. Ex: o STF deferiu a extradição de um estrangeiro por crimes que ele lá cometeu; antes de ser efetivada a entrega, a Itália pediu a extradição por crimes de igual gravidade que o mesmo ...
Se o estrangeiro está respondendo a ação penal por crime tributário no exterior, ele poderá ser extraditado mesmo que ainda não tenha havido a constituição do crédito tributário no país requerente. O que se exige, para o reconhecimento do pedido, é que o fato seja típico em ambos os países, não sendo necessário que o Estado requerente ...
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