Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez mediante decisão judicial, o segurado do RGPS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido – ainda que incompatível com a sua incapacidade laboral – e do benefício previdenciário pago ...
Se o segurado recebeu valores a mais do INSS por força de erro administrativo da autarquia, ele não poderá ser obrigado a devolver. Isso em razão do caráter alimentar aliado à percepção de boa-fé dos valores percebidos por beneficiário da Previdência Social, por erro da Administração, aplicando ao caso o princípio da irrepetibilidade dos ...
O art. 115, II, da Lei nº 8.213/91 não autoriza o INSS a descontar, na via administrativa, valores concedidos a título de tutela antecipada (tutela provisória de urgência), posteriormente cassada com a improcedência do pedido. Em outras palavras, o art. 115, II, da Lei nº 8.213/91 não autoriza o INSS a cobrar, administrativamente, valores pagos ...
Para a ação de revisão de benefício previdenciário, a lei prevê prazo decadencial de 10 anos. Antes da MP 1.523-9/97 (28/06/1997), não havia prazo para a revisão dos benefícios. Se um benefício foi concedido antes da MP 1.523-9/97 (28/06/1997), a revisão desse benefício também se sujeita ao prazo decadencial de 10 anos, porém, ...
O INSS é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda cujo escopo seja o fornecimento de órteses e próteses a segurado incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, não apenas quando esses aparelhos médicos sejam necessários à sua habilitação ou reabilitação profissional, mas, também, quando sejam essenciais à ...
Se o INSS paga pensão por morte aos dependentes do segurado que morreu em virtude de acidente de trabalho, a autarquia poderá ajuizar ação contra o empregador pedindo o ressarcimento desses valores (art. 120 da Lei 8.213/91). O prazo prescricional dessa ação é de 5 anos, contados da data da concessão do benefício. Deve-se chamar atenção para ...
Em regra, o segurado/dependente somente pode propor a ação pleiteando a concessão do benefício previdenciário se anteriormente formulou requerimento administrativo junto ao INSS e este foi negado. Assim, para que se proponha a ação pleiteando a concessão do benefício previdenciário, é preciso que, antes, tenha ocorrido uma das três ...
Os juros de mora previstos no art. 1ºF da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009) aplicam-se imediatamente aos processos previdenciários em curso, mesmo que eles tenham se iniciado antes da entrada em vigor da Lei 11.960/2009. Em outras palavras, quando a Lei 11.960/2009 começou a vigorar, ela atingiu na mesma hora todos os processos ...
O INSS pode suspender ou cancelar administrativamente o “benefício de prestação continuada” (LOAS) que havia sido concedido judicialmente, desde que garanta previamente ao interessado o contraditório e a ampla defesa. Não se aplica, ao caso, o princípio do paralelismo das formas. STJ. 2ª Turma. REsp 1429976-CE, Rel. Min. Humberto Martins, ...
A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos. STJ. 1ª Seção. REsp 1401560-MT, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. para acórdão Min. Ari Pargendler, julgado em 12/2/2014 (recurso repetitivo) (Info 570).
O segurado da Previdência Social tem o dever de devolver o valor de benefício previdenciário recebido em antecipação dos efeitos da tutela (atual: tutela provisória) que tenha sido posteriormente revogada. Em sentido contrário, o segurado não terá o dever de restituir os valores se recebeu o benefício previdenciário por força de sentença ...
A jurisprudência entendia que não. Nesse sentido: Não é possível a inscrição em dívida ativa de valor correspondente a benefício previdenciário indevidamente recebido e não devolvido ao INSS. STJ. 1ª Seção. REsp 1350804-PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 12/6/2013 (recurso repetitivo) (Info 522). Ocorre que foi editada a ...
Súmula 242-STJ: Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.
Súmula 576-STJ: Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida.
Súmula 204-STJ: Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida.
Súmula 111-STJ: Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.
Súmula 178-STJ: O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual.
Súmula 175-STJ: Descabe o depósito prévio nas ações rescisórias propostas pelo INSS.
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