Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Maria, jovem de 15 anos, trabalhava na agricultura em regime de economia familiar quando teve um filho. Segundo a Lei nº 8.213/91, para ser considerada segurada especial, a pessoa deve ter, no mínimo, 16 anos de idade (art. 11, VII, "c" e § 6º da Lei 8.213/91). Diante disso, pela legislação, Maria não poderia ser considerada segurada especial e, ...
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