Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que for preso, desde que ele (segurado) tenha baixa renda, não receba remuneração da empresa durante a prisão, nem esteja em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência. Se o segurado, no momento em que foi preso, estava desempregado, a ...
Os dependentes de segurado preso em regime fechado ou semiaberto* fazem jus ao auxílio-reclusão ainda que o condenado passe a cumprir a pena em prisão domiciliar. STJ. 1ª Turma.REsp 1672295-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 17/10/2017 (Info 614). * O julgado acima está superado na parte que fala em regime semiaberto. Quais regimes ...
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que for preso, desde que ele (segurado) tenha baixa renda, não receba remuneração da empresa durante a prisão, nem esteja em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência. Todos os anos é publicada uma Portaria Interministerial ...
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