Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Os limites da despesa total com pessoal e as vedações à concessão de vantagens, reajustes e aumentos remuneratórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal somente podem ser afastados quando a despesa for de caráter temporário, com vigência e efeitos restritos à duração da calamidade pública, e com propósito exclusivo de enfrentar tal ...
São inconstitucionais as fontes de receitas de fundo especial do Poder Judiciário provenientes de rendimentos dos depósitos judiciais à disposição do Poder Judiciário do Estado, através de conta única. A administração da conta dos depósitos judiciais e extrajudiciais, apesar de não configurar atividade jurisdicional, é tema de direito ...
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000) é formalmente constitucional, não houve qualquer vício na tramitação do projeto, tendo sido respeitado o devido processo legislativo. No que tange ao aspecto material, o STF declarou a constitucionalidade dos arts. 4º, § 2º, II, e § 4º; 7º, caput e § 1º; 11, ...
Os arts. 14, 16, 17 e 24 da LRF exigem, para o aumento de gastos tributários indiretos e despesas obrigatórias de caráter continuado, as estimativas de impacto orçamentário-financeiro e a compatibilidade com a LDO, além da demonstração da origem dos recursos e a compensação de seus efeitos financeiros nos exercícios seguintes. O art. 114 da ...
A Lei estadual, ao permitir a utilização dos recursos de depósitos judiciais em percentual superior ao previsto na legislação nacional, e ainda para finalidades discricionárias, bem como ao estabelecer o repasse de rendimentos dos depósitos judiciais ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário, contraria o art. 101, §§ 2º, I e II, e 3º, ...
O art. 82, § 1º do ADCT permite que os Estados aumentem em até 2% a alíquota do ICMS que é cobrado sobre produtos e serviços considerados supérfluos. O valor arrecadado com esses 2% a mais deverão ser destinados exclusivamente ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza: Art. 82. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem ...
O art. 9º da Lei nº 7.990/89 previu que os Estados deveriam repassar aos Municípios 25% dos royalties recebidos pela exploração dos recursos naturais (petróleo, recursos hídricos para produção de energia elétrica e recursos minerais) em seu território. De acordo com esse dispositivo, esses 25% seriam divididos entre todos os Municípios do ...
A Resolução 33/2006, do Senado Federal, autorizou que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios transferissem a cobrança de suas dívidas ativas, por meio de endossos-mandatos, a instituições financeiras. Essa Resolução foi editada sob o fundamento de que estaria tratando sobre operações de crédito, nos termos do art. 52, VII, da ...
O Estado de Goiás, por meio de emenda à Constituição Estadual (ECs 54 e 55/2017), instituiu um regime de contenção de gastos, que foi denominado de “Novo Regime Fiscal do Estado de Goiás” (NRFG). Por força do NRFG, houve uma limitação, até 31 de dezembro de 2026, dos gastos correntes da Administração Pública estadual, no âmbito dos ...
A LC federal 141/2012 fixa os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde. O art. 11 desta Lei estabelece que as Constituições dos Estados ou as Leis Orgânicas dos Municípios podem fixar valores mais altos do que o previsto na LC 141/2012 de repasses ...
São inconstitucionais as normas que estabelecem vinculação de parcelas das receitas tributárias a órgãos, fundos ou despesas, por desrespeitarem a vedação contida no art. 167, IV, da Constituição Federal. Caso concreto: STF julgou inconstitucional o art. 226, § 1º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que criou o Fundo de ...
O Estado do Rio de Janeiro vive uma grave crise econômica, estando em débito com o pagamento de fornecedores e atraso até mesmo no pagamento da remuneração dos servidores públicos. Os órgãos e entidades também estão sem dinheiro para custear os serviços públicos. Diante disso, diversas ações (individuais e coletivas) foram propostas, ...
Diversos Estados editaram leis estaduais prevendo que o Poder Executivo pode utilizar os valores constantes dos depósitos judiciais não apenas relacionados com processos em que os Estados sejam parte, mas também oriundos de outros feitos em que estejam litigando somente particulares. Tais leis estão sendo questionadas por meio de ADIs. É o caso, ...
A Lei de Responsabilidade Fiscal, cumprindo o que determina o art. 169 da CF/88, estabelece, em seus arts. 19 e 20, valores máximos que a União, os Estados/DF e os Municípios poderão gastar com despesas de pessoal. É inconstitucional lei estadual que amplia os limites máximos de gastos com pessoal fixados pelos arts. 19 e 20 da Lei de ...
Diversos Estados têm editado leis complementares estaduais prevendo que o Poder Executivo pode utilizar os valores constantes dos depósitos judiciais não apenas relacionados com processos em que os Estados fossem parte, mas também oriundos de outros feitos em que estivessem litigando somente particulares. Tais leis estão sendo questionadas por ...
Se um consórcio público celebrou convênio com a União por meio do qual estão previstos repasses federais, o fato de um dos entes integrantes do consórcio possuir pendência inscrita no CAUC não pode impedir que o consórcio receba os valores prometidos. Isso porque o consórcio público é uma pessoa jurídica distinta dos entes federativos que ...
A restrição para transferência de recursos federais a Município que possui pendências no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC) não pode ser suspensa sob a justificativa de que os recursos destinam-se à reforma de prédio público. Essa atividade (reforma) não pode ser enquadrada no conceito de ação social ...
A nota de empenho emitida por agente público é título executivo extrajudicial por ser dotada dos requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade. STJ. 2ª Turma. REsp 894726/RJ, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 20/10/2009.
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