É constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito.
STF. Plenário. RE 1049811/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em ...
A contribuição prevista no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001 foi recepcionada pela Emenda Constitucional 33/2001.
STF. Plenário. RE 1317786/PE, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 4/2/2022 (Repercussão Geral – Tema 1193) (Info 1042).
Observação importante:
No fim de 2019, foi editada a Lei nº 13.932/2019, que acabou com a ...
É constitucional a inclusão do valor do IPI incidente nas operações de venda feitas por fabricantes ou importadores de veículos na base de cálculo presumida fixada para propiciar, em regime de substituição tributária, a cobrança e o recolhimento antecipados, na forma do art. 43 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, de contribuições para ...
No regime não cumulativo da Contribuição ao PIS e da COFINS, o contribuinte somente poderá descontar os créditos expressamente consignados na lei, de modo que se apresenta incabível a pretensão de aproveitamento dos créditos decorrentes de aquisição de insumos sujeitos à alíquota zero, quando ocorrerem saídas tributadas, tendo em vista o ...
Configura ilegalidade exigir das empresas prestadoras de serviços de telefonia a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins integrada com os montantes concernentes ao uso da estrutura de terceiros - interconexão e roaming.
STJ. 1ª Turma. REsp 1599065-DF, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 09/11/2021 (Info 717).
A Lei nº 12.844/2013 alterou a redação do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004 prevendo o pagamento de um adicional de 1% de COFINS-Importação em determinadas operações:
Art. 8º (...)§ 21. As alíquotas da Cofins-Importação de que trata este artigo ficam acrescidas de um ponto percentual na hipótese de importação dos bens ...
Os valores recolhidos a título de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB integram a base de cálculo do PIS e da COFINS.
STJ. 1ª Turma.REsp 1945068-RS, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF da 5ª Região), julgado em 05/10/2021 (Info 712).
As empresas e as cooperativas que exercem função intermediária de fornecimento de insumos e usufruem da suspensão da incidência das contribuições incidentes sobre a receita da sua comercialização não têm direito ao aproveitamento de créditos, à luz da vedação contida no art. 8º, § 4º, inciso II, da Lei nº 10.925/2004.
STJ. 1ª ...
A receita bruta, para fins de determinação da base de cálculo da CPRB, compreende os tributos sobre ela incidentes.
Tese fixada pelo STF:
É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza–ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
STF. Plenário. RE ...
É ilegal a antecipação do vencimento do benefício fiscal pelo art. 9º da Medida Provisória nº 690/2015, convertida na Lei nº 13.241/2015, sendo imperioso o restabelecimento da desoneração fiscal objetiva dada ao PIS e à Cofins pelos artigos 28 a 30 da Lei do Bem até o dia 31 de dezembro de 2018, nos termos do artigo 5º da Lei nº ...
É inconstitucional o complexo normativo formado pelos arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que impede empresas, submetidas ao regime não cumulativo, de compensarem créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, oriundos da aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas de vários materiais, entre eles, plástico, papel, cartão, vidro, ...
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não compõe a base de cálculo para a incidência da contribuição para o PIS e a COFINS.
STF. Plenário. RE 574706/PR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 15/3/2017 (Repercussão Geral – Tema 69) (Info 857).
A tese, com repercussão geral, fixada no julgamento do ...
As receitas de royalties provenientes de atividades próprias da cooperativa de desenvolvimento científico e tecnológico de pesquisa agropecuária devem integrar a base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS.
STJ. 1ª Turma. REsp 1520184-PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 04/05/2021 (Info 695).
A técnica de creditamento, em regra, não se coaduna com o regime monofásico da contribuição ao PIS e COFINS, só sendo excepcionada quando expressamente prevista pelo legislador.
Em razão disso, o benefício instituído pelo art. 17 da Lei nº 11.033/2004 somente se aplica aos contribuintes integrantes do regime específico de tributação ...
É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC nº 33/2001.
A contribuição devida ao Incra subsiste e tem natureza jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE).
A CIDE destinada ao Incra ...
Súmula 646-STJ: É irrelevante a natureza da verba trabalhista para fins de incidência da contribuição ao FGTS, visto que apenas as verbas elencadas em lei (art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/1991), em rol taxativo, estão excluídas da sua base de cálculo, por força do disposto no art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/1990.
STJ. 1ª Seção. ...
É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
STF. Plenário. RE 1187264/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 24/2/2021 (Repercussão Geral – Tema 1048) (Info ...
É constitucional a flexibilização da legalidade tributária constante do § 2º do art. 27 da Lei nº 10.865/2004, no que permitiu ao Poder Executivo, prevendo as condições e fixando os tetos, reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade ...
É constitucional o § 9º do art. 8º da Lei nº 10.865/2004,a estabelecer alíquotas maiores, quanto à Contribuição ao PIS e àCofins, consideradas empresas importadoras de autopeças não fabricantes de máquinas e veículos.
STF. Plenário. RE 633345, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 04/11/2020 (Repercussão Geral – Tema 744) (Info ...
As contribuições devidas ao Sebrae, à Apex e à ABDI com fundamento na Lei nº 8.029/90 foram recepcionadas pela Emenda Constitucional 33/2001.
STF. Plenário.RE 603624/SC, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 23/09/2020 (Repercussão Geral – Tema 325) (Info 992).