Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
O momento do fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF a ser recolhido pela sociedade empresária brasileira, em razão de pagamento feito a pessoa jurídica domiciliada no exterior, se dá no vencimento ou pagamento da dívida, o que ocorrer primeiro. STJ. 1ª Turma. REsp 1864227-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em ...
O art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 prevê que as pessoas portadoras de neoplasia maligna ou outras doenças graves e que estejam na inatividade não pagarão imposto de renda sobre os rendimentos recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma. Essa isenção é devida apenas às pessoas que recebem aposentadoria, pensão ou reforma e não ...
Encontra-se superado o entendimento exposto na Súmula 584 do STF: Súmula 584-STF: Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração. Esse enunciado é incompatível com os princípios da irretroatividade e da anterioridade. Por essa razão, o STF ...
O art. 476-A da CLT prevê que o contrato de trabalho pode ser suspenso, após celebração de acordo ou de convenção coletiva com o sindicato da categoria, e anuência formal do empregado, pelo período de duração do curso de requalificação de no mínimo 2 (dois) e no máximo, 5 (cinco) meses. Com a suspensão do contrato de trabalho, nessa ...
O art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 prevê que as pessoas portadoras de neoplasia maligna ou outras doenças graves e que estejam na inatividade não pagarão imposto de renda sobre os rendimentos recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma. Essa isenção é devida apenas às pessoas que recebem aposentadoria, pensão ou reforma e não ...
O Regulamento das Telecomunicações Internacionais - RTI só alcança os tributos incidentes sobre serviços importados, não determinando a exclusão de outros tributos sobre a remessa do pagamento, como o IRPJ e a CIDE. STJ. 1ª Turma. REsp 1772678-DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 05/03/2020 (Info 667).
É ilegal o art. 4º, I, da IN SRF nº 139/1989, que, ao suprimir a comunicação entre exercícios diferentes, traz inovação limitadora não prevista no Decreto-lei nº 1.790/1980. O Decreto-lei nº 1.790/1980, que foi recepcionado com força de lei ordinária, não estabeleceu restrição à compensação entre períodos diversos, isto é, não ...
Não tendo participado do fato gerador do tributo, a declaração conjunta de imposto de renda não torna o cônjuge corresponsável pela dívida tributária dos rendimentos percebidos pelo outro. Exemplo hipotético: João e Carla são casados. Eles fizeram uma declaração conjunta do imposto de renda. Ocorre que não se declarou que Carla recebeu R$ ...
O imposto de renda tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza. Renda, para fins de incidência tributária, pressupõe acréscimo patrimonial ao longo de determinado período, ou seja, riqueza nova agregada ao patrimônio do contribuinte. A quota condominial é a ...
Não viola a isonomia a ausência de previsão do pagamento de juros, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), quando se verifica que a soma dos recolhimentos por estimativa realizados ao longo do ano é maior do que o valor devido, com base em efetiva apuração anual do lucro real, pois não existe mora da ...
O entendimento firmado no Recurso Especial repetitivo 1.192.556/PE, no sentido de que incide Imposto de Renda sobre o Abono de Permanência, deve ser aplicado sem modulação temporal de seus efeitos. STJ. 1ª Seção. EREsp 1596978-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 14/08/2019 (Info 658).
Em 2010, o STJ decidiu que incide Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos a título de abono de permanência (1ª Seção. REsp 1192556/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/08/2010. Recurso repetitivo). Antes deste julgamento, a posição do STJ era no sentido oposto. Mesmo tendo havido uma radical mudança da jurisprudência, o ...
É constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). São constitucionais os arts. 42 e 58 da Lei nº 8.981/95 e os arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065/95. STF. Plenário. RE 591340/SP, rel. ...
Não é direito subjetivo do contribuinte compensar seus prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL sem observância do limite de 30% a que se referem os arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065/95 quando ocorre o desaparecimento da empresa por incorporação. STJ. 1ª Turma. REsp 1805925-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. Acd. ...
Súmula 627-STJ: O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.
A parcela decorrente do INCC integra a receita bruta decorrente da venda do bem imóvel, sendo possível o seu acréscimo à base de cálculo do lucro presumido para fins de incidência do imposto de renda. Isso significa que a Receita Federal não pode cobrar o valor recebido pelas imobiliárias a título de INCC como se fosse “receita ...
A remuneração percebida pelos atletas profissionais a título de direito de arena sujeita-se à incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF. STJ. 1ª Turma. REsp 1.679.649-SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 17/05/2018 (Info 626).
A isenção prevista no art. 39, § 2º, da Lei nº 11.196/2005, alcança as hipóteses nas quais o produto da venda de imóvel por pessoa física seja destinado, total ou parcialmente, à quitação ou amortização de financiamento de outro imóvel residencial que o alienante já possui. STJ. 1ª Turma. REsp 1668268-SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, ...
Crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. STJ. 1ª Seção.EREsp 1517492-PR, Rel. Min. Og Fernandes, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, julgado em 08/11/2017 (Info 618).
Súmula 598-STJ: É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 08/10/2017.
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