Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
A imunidade assegurada pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações ...
Tese fixada no RE 566622 – Tema 32:
Redação original:
Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar.
Redação modificada após embargos de declaração:
A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência ...
Não é possível que o CEBAS seja negado em razão do descumprimento de requisitos que não estejam previstos em lei complementar.
O certificado de entidade beneficente de assistência social é submetido à renovação periódica a partir da demonstração dos requisitos previstos em legislação complementar vigente em cada época.
O ...
Súmula 612-STJ: O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em ...
A apresentação anual de relatório circunstanciado das atividades exercidas por entidades beneficentes de assistência social ao INSS, prevista na segunda parte do art. 55 da Lei nº 8.212/91, não configurava requisito legal válido para a fruição da imunidade tributária prevista no art. 195, § 7º, da CF/88.
A segunda parte do inciso V ...
O art. 11 do Decreto-Lei nº 401/1968 prevê que “está sujeito ao desconto do imposto de renda na fonte o valor dos juros remetidos para o exterior devidos em razão da compra de bens a prazo.”
Vale ressaltar que o contribuinte do imposto de renda previsto neste art. 11 é o vendedor (beneficiário dos valores residente no exterior). O ...
O art. 150, VI, “c” da CF/88 prevê que as “instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos” gozam de imunidade tributária quanto aos impostos, desde que atendidos os requisitos previstos na lei. A instituição de ensino continuará com a imunidade do imposto sobre o imóvel caso ele esteja alugado a terceiros?
Determinada entidade de assistência social sem fins lucrativos que atende pessoas com deficiência explora uma agência franqueada dos Correios. Em outras palavras, ela é proprietária de uma agência franqueada dos Correios. A renda obtida com essa atividade é revertida integralmente aos fins institucionais dessa entidade. A venda das mercadorias ...
Se a instituição de assistência social conseguiu, por meio de uma perícia contábil, provar que atende os requisitos do art. 150, VI, “c”, da CF/88 e do art. 14, do CTN, ela terá direito à imunidade tributária, mesmo que não apresente certificado de entidade de assistência social, documento emitido pelo Ministério do Desenvolvimento ...
E se o imóvel da instituição de ensino estiver vago ou não edificado, ele, mesmo assim, gozará da imunidade?
SIM. O fato de o imóvel estar vago ou sem edificação não é suficiente, por si só, para retirar a garantia constitucional da imunidade tributária. Não é possível considerar que determinado imóvel está voltado a finalidade ...
O art. 150, VI, “c” da CF/88 prevê que as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, gozam de imunidade tributária quanto aos impostos, desde que atendidos os requisitos previstos na lei.
A imunidade somente incide sobre o patrimônio, a renda e os serviços da instituição de ensino que estejam ...
Somente as entidades fechadas de previdência social privada nas quais não há contribuição dos beneficiários gozam de imunidade tributária (Súmula 730 do STF).
STF. 1ª Turma. RE 163164 AgR/SP, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 12/6/2012 (Info 670).
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