Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
A renúncia do Ministério Público Militar ao direito de contrarrazoar — na condição de parte —, em primeira instância, não impossibilita que a Procuradoria-Geral da Justiça Militar atue em segundo grau de jurisdição. STF. 2ª Turma. HC 131077/PE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 15/12/2015 (Info 812).
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