Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Para a definição da competência da justiça militar, faz-se necessária a observância do: • critério subjetivo (delito praticado por militar em atividade, em serviço ou não), • aliado ao critério objetivo (vulneração de bem jurídico caro ao serviço e ao meio militar, a ser analisada no caso concreto). Ex: policial militar estava em sua ...
Não se exige a manutenção do status de militar como requisito de procedibilidade e de prosseguimento da ação penal que apura a prática de crime de violência contra inferior (art. 175 do Código Penal Militar). STF. 1ª Turma. HC 137741 AgR e AgR-segundo/RS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 25/6/2019 (Info 945).
A aplicação da agravante genérica prevista no art. 70, II, "l", do Código Penal Militar não configura bis in idem pelo crime de concussão, quando praticado por militar em serviço. Não existe óbice para que, no crime de concussão, quando praticado em serviço, seja aplicada a agravante genérica prevista no art. 70, II, “l”, do CPM ...
Na configuração de crime militar observa-se a data do evento delituoso, considerado neutro o fato de o autor estar licenciado. STF. Plenário. HC 132847/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 26/6/2018 (Info 908). O fato de o paciente não mais integrar as fileiras das Forças Armadas não tem qualquer relevância sobre o prosseguimento da ação ...
O crime de desacato é compatível com a Constituição Federal e com o Pacto de São José da Costa Rica. A figura penal do desacato não tolhe o direito à liberdade de expressão, não retirando da cidadania o direito à livre manifestação, desde que exercida nos limites de marcos civilizatórios bem definidos, punindo-se os excessos. STF. 2ª ...
Compete à Justiça Militar julgar militar acusado de autorizar a navegação de uma balsa sem a realização de vistorias necessárias. Essa conduta caracteriza-se como sendo falsidade ideológica (art. 312 do CPM), sendo crime militar, nos termos do art. 9º, II, “e”, do CPM. STF. 1ª Turma. HC 110233/AM, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. ...
O tipo penal do art. 235 do CPM continua sendo crime mesmo com a CF/88. No entanto, devem ser consideradas incompatíveis com a CF/88 as expressões empregadas que falem em homossexualismo. Isso porque o crime em tela se configura tanto quando o militar pratica relação sexual com alguém do mesmo sexo, como também de sexo diferente, não devendo ...
Eventual equívoco na lavratura do Termo de Deserção apenas tem o condão de afastar a tipicidade da conduta quando, a partir dele, as forças armadas excluírem o militar durante o período de graça. A literalidade do art. 452 do CPPM deixa claro que o Termo de Deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os ...
Como ocorre a prescrição no caso do crime de deserção: a) Se o agente praticou a deserção, mas depois foi reincorporado ao serviço militar: no dia em que ele reapareceu, inicia-se o prazo prescricional, nos termos do art. 125 do CPM; b) Se o desertor ainda não foi capturado nem se apresentou à corporação: aplica-se a regra especial prevista ...
A ausência injustificada nos dias em que o militar tenha sido designado para a função específica de comando de patrulhas configura o crime de descumprimento de missão. STJ. 6ª Turma. REsp 1301155-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 22/4/2014 (Info 540).
O fato de abandonar o serviço e praticar a deserção, dentro de um mesmo contexto fático, não implica duas ações autônomas, incidindo, na hipótese, o fenômeno da absorção de um crime por outro, uma vez que o abandono afigurou-se meio necessário à consecução do delito de deserção. STF. 2ª Turma. RHC 125112/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, ...
O militar que distribui panfletos com críticas ao salário e à excessiva jornada de trabalho não comete o crime de incitamento à desobediência (CPM, art. 155) e, tampouco, o de publicação ou crítica indevida às Forças Armadas (CPM, art.166). STF. 2ª Turma. HC 106808/RN, rel. Min. Gilmar Mendes, 9/4/2013 (Info 701).
Para que se configure a extorsão mediante sequestro prevista no art. 244 do Código Penal Militar, NÃO É necessário que a privação da liberdade da vítima se estenda por longo intervalo de tempo. STJ. 5ª Turma. HC 262054-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 2/4/2013 (Info 518).
O crime de deserção (art. 187 do CPM), é permanente, e a prescrição se inicia com a cessação da referida permanência, ou seja, com a captura ou a apresentação voluntária do militar. STF. 2ª Turma. HC 112511/PE, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2/10/2012.
I — O crime militar de “ato de libidinagem” é de ação penal pública incondicionada. II — Embora o CPM faça referência expressa somente à sentença penal, o acórdão condenatório que reforma a sentença absolutória também tem o condão de interromper lapso prescricional. III — Nos crimes contra os costumes, o depoimento da vítima ...
Militar que, no interior de estabelecimento sujeito à administração castrense, inala tolueno (principal componente da “cola de sapateiro”), responde pelo delito do art. 290 do CPM e não pelo crime do art. 28 da Lei nº 11.343/2006. STF. 1ª Turma. RHC 98323/MG, rel. Min. Marco Aurélio, 6/3/2012.
É possível que o militar responda pelo art. 326 do CPM e pelo art. 37 da Lei de Drogas, sem que isso configure bis in idem. STF. 2ª Turma. RHC 108491/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, 28/2/2012.
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