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A prescrição em perspectiva (ou prescrição virtual) não é admitida nos crimes militares, assim como ocorre também nos crimes comuns.
STF. 2ª Turma. HC 125777/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/6/2016 (Info 831).
O art. 396-A do Código de Processo Penal não se aplica ao rito do processo penal militar.
STF. 2ª Turma. HC 125777/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/6/2016 (Info 831).
No processo penal militar não há nulidade na realização de interrogatório do réu por meio de carta precatória.
Uma vez solto, não é ônus do Estado providenciar o seu transporte até a sede do órgão julgador para lá ser interrogado.
O CPPM não prevê expressamente a possibilidade de interrogatório por meio de carta ...
A exigência de realização do interrogatório ao final da instrução criminal, conforme o art. 400 do CPP, é aplicável no âmbito de processo penal militar.
A realização do interrogatório ao final da instrução criminal, prevista no art. 400 do CPP, na redação dada pela Lei nº 11.719/2008, também se aplica às ações penais em ...
São compatíveis com a CF/88 o art. 88, II, “a” do CPM e o art. 617, II, “a”, do CPPM, que vedam a concessão de SURSIS nos casos ali especificados.
STF. Plenário. HC 119567/RJ, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2014 (Info 747).
Em regra, não existe perdão judicial no caso de homicídio culposo no CPM.
Não se pode aplicar por analogia o perdão judicial previsto no art. 121, § 5º do CP (homicídio culposo) aos crimes militares.
STF. 1ª Turma. HC 116254/SP, rel. Min. Rosa Weber, 25/6/2013 (Info 712).
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