Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Nada impede que o magistrado das execuções criminais, facultativamente, requisite o exame criminológico e o utilize como fundamento da decisão que julga o pedido de progressão. STF. 2ª Turma. Rcl 27616 AgR/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 9/10/2018 (Info 919).
Não existe qualquer vício no fato de o exame criminológico não ter sido feito por médico psiquiatra. Além do psiquiatra, o STJ admite também a realização do exame criminológico por psicólogo ou assistente social: A elaboração do laudo criminológico por psiquiatra, psicólogo ou assistente psicossocial não traz qualquer mácula ou ...
Súmula 439-STJ: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. Mesmo que inexigível, uma vez realizado o exame criminológico, nada obsta sua utilização pelo magistrado como fundamento válido para o indeferimento do pedido de progressão de regime. STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 451804/MS, Rel. Min. ...
O cometimento de falta grave justifica a determinação de exame criminológico. STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 396439/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 19/06/2018.
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