Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
O indulto humanitário requer, para sua concessão, a necessária comprovação, por meio de laudo médico oficial ou por médico designado pelo juízo da execução, de que a enfermidade que acomete o sentenciado é grave, permanente e exige cuidados que não podem ser prestados no estabelecimento prisional. STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 292.952/RS, Rel. ...
O descumprimento das condições do livramento condicional não pode servir para obstaculizar a concessão do indulto. Para a análise do pedido de indulto ou comutação de penas, o magistrado deve restringir-se ao exame do preenchimento dos requisitos previstos no decreto presidencial, uma vez que os pressupostos para a concessão da benesse são da ...
O Decreto nº 9.246/2017 não traz nenhuma ressalva ao regime de cumprimento de pena quando dispõe sobre a comutação aos condenados que cumprem pena privativa de liberdade. STJ. 6ª Turma. REsp 1828409-MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 01/10/2019 (Info 659).
Súmula 631-STJ: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais. • Importante. • Aprovada em 24/04/2019.
O indulto da pena privativa de liberdade não alcança a pena de multa que tenha sido objeto de parcelamento espontaneamente assumido pelo sentenciado. O acordo de pagamento parcelado da sanção pecuniária deve ser rigorosamente cumprido sob pena de descumprimento de decisão judicial, violação ao princípio da isonomia e da boa-fé objetiva. STF. ...
O art. 5º do Decreto 8.380/2014 prevê que a pessoa não pode ser beneficiada com o indulto natalino se tiver recebido sanção disciplinar grave no período de 24/12/2013 até 24/12/2014: “Art. 5º A declaração do indulto e da comutação de penas previstos neste Decreto fica condicionada à inexistência de aplicação de sanção, reconhecida ...
O benefício da comutação de penas previsto no Decreto de indulto natalino deve ser negado quando o apenado tiver praticado falta disciplinar de natureza grave nos 12 meses anteriores à publicação do Decreto, mesmo que a respectiva decisão homologatória tenha sido proferida posteriormente. Assim, não terá direito de comutação de pena, o ...
O art. 4º do Decreto 7.873/2012 prevê que a pessoa não pode ser beneficiada com o indulto natalino se tiver recebido sanção disciplinar grave no período de 26/12/2011 até 26/12/2012: “Art. 4º A declaração do indulto e da comutação de penas previstos neste Decreto fica condicionada à inexistência de aplicação de sanção, homologada ...
O período compreendido entre a publicação do decreto concessivo de indulto pleno e a decisão judicial que reconheça o benefício não pode ser subtraído na conta de liquidação das novas execuções penais, mesmo que estas se refiram a condenações por fatos anteriores ao decreto indulgente. STJ. 6ª Turma. REsp 1557408-DF, Rel. Min. Maria ...
Em 2013, a Presidente da República editou o Decreto 8.172/2013 concedendo o indulto natalino para os condenados que cumprissem os requisitos ali estabelecidos. No art. 1º, XIII e XIV, o Decreto concedeu indulto para os réus condenados a pena privativa de liberdade, desde que tivessem cumprido, até 25/12/2013, 1/4 (um quarto) da pena. Se o condenado ...
Indulto é um ato do Presidente da República (art. 84, XII, da CF/88), materializado por meio de um Decreto, por meio do qual é extinto o efeito executório da condenação imposta a alguém. Em outras palavras, mesmo havendo ainda pena a ser cumprida, o Estado renuncia ao seu direito de punir, sendo uma causa de extinção da punibilidade (art. 107, ...
A regra prevista no art. 1º, I, do Dec. 7.873/2012, que admite a concessão de indulto coletivo aos condenados a pena inferior a oito anos, não pode ser interpretada de forma a permitir que também obtenham o benefício aqueles que, embora condenados a pena total superior a esse limite, tenham menos de oito anos de pena remanescente a cumprir na data ...
O Presidente da República editou um Decreto Presidencial concedendo o “indulto natalino”. O TJ condicionou a concessão do indulto à realização, pelo sentenciado, de exame criminológico. Ocorre que o Decreto Presidencial em nenhum momento estabeleceu, como um dos requisitos para a concessão do indulto, que o apenado fosse submetido a exame ...
O Presidente da República editou um Decreto Presidencial concedendo o “indulto natalino”. O juiz negou a concessão do indulto, afirmando que o condenado praticou falta grave em 2011. Ocorre que o Decreto previu que o condenado teria que cumprir todos os requisitos (inclusive não ter cometido falta grave) até o final de 2010. Desse modo, o STJ ...
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