Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
É inconstitucional a manutenção em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – estabelecimento penal – de pessoa com diagnóstico de doença psíquica que teve extinta a punibilidade. Essa situação configura uma privação de liberdade sem pena. STF. 2ª Turma. HC 151523/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27/11/2018 (Info 925).
Se o réu estava cumprindo pena privativa de liberdade pelo crime 1 e, em outra ação penal, recebeu medida de segurança de internação pela prática do crime 2, isso não significa que a pena privativa de liberdade que estava sendo executada deva ser convertida em medida de segurança. Neste caso, após terminar de cumprir a medida de internação, ...
Passados quase três anos do recolhimento do réu em estabelecimento prisional, o Estado não lhe garantiu o direito de cumprir a medida de segurança estabelecida pelo juízo sentenciante. Diante da falta de estabelecimento adequado para internação, o condenado permaneceu custodiado por tempo superior ao que disposto pelo juízo sentenciante e não ...
É ilegal a manutenção da prisão de acusado que vem a receber medida de segurança de internação ao final do processo, ainda que se alegue ausência de vagas em estabelecimentos hospitalares adequados à realização do tratamento. STJ. 6ª Turma. RHC 38499-SP, Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura, julgado em 11/3/2014 (Info 537).
O inimputável submetido à medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico não poderá cumpri-la em estabelecimento prisional comum, ainda que sob a justificativa de ausência de vagas ou falta de recursos estatais. STJ. 5ª Turma. HC 231124-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 23/4/2013 (Info 522).
Em se tratando de medida de segurança aplicada em substituição à pena corporal, prevista no art. 183 da Lei de Execução Penal, sua duração está adstrita ao tempo que resta para o cumprimento da pena privativa de liberdade estabelecida na sentença condenatória, sob pena de ofensa à coisa julgada. STJ. 6ª Turma. HC 130162-SP, Rel. Min. Maria ...
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