Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Caso concreto: João está cumprindo pena por homicídio qualificado (crime hediondo), cometido em 2019. Vale ressaltar que João é reincidente genérico (não é reincidente específico; ele havia sido condenado anteriormente por receptação, que não é crime hediondo). Diante disso, a previsão era a de que João tivesse direito à progressão de ...
Na execução penal, o não pagamento da multa pecuniária ou a ausência do seu parcelamento não impedem a progressão de regime, desde que os demais requisitos a tanto estejam preenchidos e que se demonstre a impossibilidade econômica do apenado em arcá-la.
A Lei nº 13.769/2018 incluiu o § 3º no art. 112 da Lei de Execuções Penais - LEP, prevendo progressão de regime especial. Esse § 3º afirmou que a mulher gestante ou que for mãe/responsável por crianças ou pessoas com deficiência poderá progredir de regime com 1/8 da pena cumprida (o que é um tempo menor do que a regra geral), mas desde ...
Nada impede que o magistrado das execuções criminais, facultativamente, requisite o exame criminológico e o utilize como fundamento da decisão que julga o pedido de progressão. STF. 2ª Turma. Rcl 27616 AgR/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 9/10/2018 (Info 919).
A inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado para o cumprimento da pena não autoriza a concessão imediata do benefício da prisão domiciliar, porquanto, nos termos da Súmula Vinculante n. 56, é imprescindível que a adoção de tal medida seja precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE ...
O art. 75 do Código Penal prevê que o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 anos. Isso significa que, se o réu for condenado a uma pena de 100 anos de reclusão, o limite máximo de cumprimento da pena será 40 anos. Vale ressaltar, no entanto, que, no cálculo dos benefícios da execução penal, deverá ...
Se o condenado estava preso preventivamente, a data da prisão preventiva deve ser considerada como termo inicial para fins de obtenção de progressão de regime e demais benefícios da execução penal, desde que não ocorra condenação posterior por outro crime apta a configurar falta grave. STF. 1ª Turma. RHC 142463/MG, Rel. Min. Luiz Fux, ...
A data-base para subsequente progressão de regime é aquela em que o reeducando preencheu os requisitos do art. 112 da LEP e não aquela em que o Juízo das Execuções deferiu o benefício. A decisão do Juízo das Execuções que defere a progressão de regime é declaratória (e não constitutiva). Algumas vezes, o reeducando preenche os requisitos ...
O cumprimento de pena em penitenciária federal de segurança máxima por motivo de segurança pública não é compatível com a progressão de regime prisional. STF. 2ª Turma. HC 131.649/RJ, rel. orig. Min. Cármen Lúcia, rel. p/ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/9/2016 (Info 838). O Juízo competente para processar e julgar os incidentes da ...
Como regra, o inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada ao sentenciado impede a progressão no regime prisional. Em outras palavras, a pessoa só poderá progredir se pagar a pena de multa. Exceção: mesmo sem ter pago, pode ser permitida a progressão de regime se ficar comprovada a absoluta impossibilidade econômica do ...
O não pagamento voluntário da pena de multa impede a progressão no regime prisional? SIM. O Plenário do STF decidiu o seguinte: • Regra: o inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada ao sentenciado impede a progressão no regime prisional. • Exceção: mesmo sem ter pago, pode ser permitida a progressão de regime se ...
O apenado poderá progredir para o regime semiaberto, mesmo havendo uma ordem de extradição ainda não cumprida. O fato de estar pendente a extradição do estrangeiro não é motivo suficiente para impedir a sua progressão de regime. No entanto, essa providência (progressão) será ineficaz até que o STF delibere acerca das condições da ...
O STJ consolidou entendimento no sentido de que a situação irregular do estrangeiro no País não é circunstância, por si só, capaz de afastar o princípio da igualdade entre nacionais e estrangeiros, razão pela qual a existência de processo ou mesmo decreto de expulsão em desfavor do estrangeiro não impede a concessão dos benefícios da ...
Segundo o § 4º do art. 33 do CP, para que o condenado por crime contra a Administração Pública tenha direito à progressão de regime e necessário que ele faça a reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. O STF decidiu que essa previsão do § 4º do art. 33 do CP é ...
O condenado por crime hediondo está sujeito a requisitos objetivos mais rigorosos que os condenados por crimes “comuns”. Para que ocorra a progressão de regime, o condenado por crime hediondo deverá ter cumprido: • 2/5 da pena, se for primário; e • 3/5 (três quintos), se for reincidente. Isso está previsto no art. 2º, § 2º da Lei ...
A exigência de cumprimento de um 1/6 da pena para a progressão de regime se aplica a crimes hediondos praticados antes da vigência da Lei 11.464/2007, que, ao alterar a redação do art. 2º da Lei 8.072/90, passou a exigir o cumprimento de 2/5 da pena, para condenado primário, e 3/5, para reincidente. Para os crimes anteriores à Lei nº ...
O inciso I do art. 118 da LEP afirma que o apenado deverá regredir de regime se "praticar fato definido como crime doloso". Não é necessário que o juiz das execuções penais aguarde que a pessoa seja condenada com trânsito em julgado para determinar a sua regressão. A regressão de regime pela prática de fato definido como crime doloso, durante ...
O art. 114, inciso I, da Lei de Execuções Penais, exige do condenado, para a progressão ao regime aberto, a comprovação de trabalho ou a possibilidade imediata de fazê-lo. Segundo a 5ª Turma do STJ, esta regra deve ser interpretada com temperamentos, pois a realidade mostra que, estando a pessoa presa, raramente ela possui condições de, desde ...
Súmula 491-STJ: É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.
Súmula 493-STJ: É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.
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