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Não se admite a remição ficta da pena.
Embora o Estado tenha o dever de prover trabalho aos internos que desejem laborar, reconhecer a remição ficta da pena, nesse caso, faria com que todas as pessoas do sistema prisional obtivessem o benefício, fato que causaria substancial mudança na política pública do sistema carcerário, além de ...
A Resolução CNJ nº 44/2013 menciona a carga horária de 1.600 horas para o ensino fundamental, e 1.200 horas para o ensino médio, que se refere ao percentual de 50 por cento da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino.
Considerando como base de cálculo 50 por cento da carga horária definida legalmente para o ensino ...
A Resolução CNJ nº 44/2013 menciona a carga horária de 1.600 horas para o ensino fundamental, e 1.200 horas para o ensino médio, que se refere ao percentual de 50 por cento da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino.
Considerando como base de cálculo 50 por cento da carga horária definida legalmente para o ensino ...
O art. 126 da Lei de Execuções Penais prevê duas hipóteses de remição da pena: por trabalho ou por estudo.
Para fins de remição da pena pelo trabalho, a jornada não pode ser superior a 8 horas. O STJ, contudo, entende que eventuais horas extras devem ser computadas quando excederem a oitava hora diária, hipótese em que se admite o ...
Ficando comprovado que o reeducando efetivamente exerceu o trabalho, reconhece-se a possibilidade de remição da atividade de representante de galeria realizada em estabelecimento prisional.
STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1804266/RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 11/06/2019.
Ficando comprovado que o reeducando efetivamente exerceu o trabalho artesanal, ele tem direito à remição. A alegação do Ministério Público no sentido de que é impossível controlar as horas trabalhadas com artesanato não é um argumento válido.
Cabe ao Estado administrar o cumprimento do trabalho no âmbito carcerário, não sendo ...
É possível a remição do tempo de trabalho realizado antes do início da execução da pena, desde que em data posterior à prática do delito.
Ex: Em 2015, João praticou o crime “A”, respondendo o processo em liberdade. Em 2016, João cometeu o crime “B” e, por conta deste segundo delito, ficou preso por 3 meses. Durante esse ...
É possível a remição de pena com base no trabalho exercido durante o período em que o apenado esteve preso em sua residência (prisão domiciliar).
A fim de evitar uma interpretação restritiva da norma, impõe-se o reconhecimento dos dias trabalhados, ainda que em prisão domiciliar.
Em se tratando de remição da pena é possível ...
O reeducando tem direito à remição de sua pena pela atividade musical realizada em coral.
STJ. 6ª Turma.REsp 1666637-ES, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2017 (Info 613).
Segundo o art. 33 da LEP, a jornada diária de trabalho do apenado deve ser de, no mínimo, 6 horas e, no máximo, 8 horas.
Apesar disso, se um condenado, por determinação da direção do presídio, trabalha 4 horas diárias (menos do que prevê a Lei), este período deverá ser computado para fins de remição de pena.
Como esse ...
Se o preso, ainda que sem autorização do juízo ou da direção do estabelecimento prisional, efetivamente trabalhar nos domingos e feriados, esses dias deverão ser considerados no cálculo da remição da pena.
STJ. 5ª Turma. HC 346948-RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 21/6/2016 (Info 586).
O fato de o estabelecimento penal onde se encontra o detento assegurar acesso a atividades laborais e à educação formal, não impede que ele obtenha também a remição pela leitura, que é atividade complementar, mas não subsidiária, podendo ocorrer concomitantemente, havendo compatibilidade de horários.
STJ. 5ª Turma. HC 353689-SP, Rel. ...
Reconhecida falta grave, a perda de até 1/3 do tempo remido (art. 127 da LEP) pode alcançar dias de trabalho (ou de estudo) anteriores à infração disciplinar e que ainda não tenham sido declarados pelo juízo da execução no cômputo da remição.
Por outro lado, a perda dos dias remidos não pode alcançar os dias trabalhados (ou de ...
É possível computar a remição pelo simples fato de o apenado ficar lendo livros (sem fazer um curso formal)?
SIM. A atividade de leitura pode ser considerada para fins de remição de parte do tempo de execução da pena.
STJ. 6ª Turma. HC 312486-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 9/6/2015 (Info 564).
Uma das punições impostas em caso de falta grave é a perda de parte dos dias remidos, conforme previsto no art. 127 da LEP:
Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.
Quando o art. 127 ...
Remição é o direito que possui o condenado ou a pessoa presa cautelarmente de reduzir o tempo de cumprimento da pena mediante o abatimento de 1 dia de pena a cada 12 horas de estudo ou de 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho.
É possível computar a remição pelo estudo ainda que as aulas ocorram durante finais de semana e dias ...
Reconhecida falta grave no decorrer da execução penal, não pode ser determinada a perda dos dias remidos na fração máxima de 1/3 sem que haja fundamentação concreta para justificá-la.
STJ. 6ª Turma. HC 282265-RS, Rel. Min. Rogerio Shietti Cruz, julgado em 22/4/2014 (Info 539).
A LEP estabelece que o cálculo da remição da pena será efetuado pelos dias trabalhados pelo condenado (art. 126, § 1º, II da Lei nº 7.210/84), não podendo o Judiciário construir uma nova forma de cálculo com base nas horas trabalhadas.
STF. 2ª Turma. HC 114393/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/12/2013 (Info 731).
Súmula 562-STJ: É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.
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