A suspensão será obrigatoriamente revogada se, no curso do prazo o beneficiário vier a ser processado por outro crime (art. 89, § 3º da Lei nº 9.099/95). Trata-se de causa de revogação obrigatória.
Por outro lado, a suspensão poderá ser revogada pelo juiz se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção (art. ...
De acordo com o art. 89 da Lei nº 9.099/95, a suspensão condicional do processo é instituto de política criminal, benéfico ao acusado, que visa a evitar a sua sujeição a um processo penal, cujos requisitos encontram-se expressamente previstos na norma em questão.
É constitucional a norma do art. 89 da Lei nº 9.099/95, que estabelece os ...
A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada.
STJ. 6ª Turma. AgRg no RHC 74464/PR, Rel. Min. Sebastião Reis ...
O réu foi denunciado pela prática de dois crimes em concurso formal. A sentença condenou o agente pelos dois delitos. Em embargos de declaração foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, pela pena em concreto, em relação a um dos crimes.
A pena mínima do delito que restou é igual a 1 ano. Mesmo assim, não se poderá ...
É possível ao magistrado a fixação de outras condições para o sursis, além daquelas obrigatórias previstas nos incisos do § 1º do art. 89 da Lei 9.099/95, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
Essa liberdade de fixação de outras condições (art. 89, § 2º da lei 9.099/95) permite ao magistrado que imponha ...
Não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no art. 89, § 2º, da Lei nº 9.099/95, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente ...
Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.
Exemplo: Rafael foi denunciado pela prática do crime de descaminho. Como a pena mínima deste delito é ...
De acordo com o artigo 89 da Lei dos Juizados Especiais, para a concessão da suspensão condicional do processo é necessário, além do preenchimento dos requisitos objetivos, o atendimento às exigências de ordem subjetiva, dispostas no artigo 77 do Código Penal, referentes à adequação da medida em face da culpabilidade, antecedentes, conduta ...
A prestação pecuniária ou de serviços à comunidade, ou a frequência a grupos como alcoólicos anônimos e a realização de curso de reciclagem para motoristas, constituem legítimas condições do sursis processual, nos termos do artigo 89, § 2º, da Lei 9.099/1995.
STJ. 5ª Turma. RHC 47279/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em ...
O Ministério Público, ao não ofertar a suspensão condicional do processo, deve fundamentar adequadamente a sua recusa. Se a recusa do MP foi concretamente motivada não haverá ilegalidade sob o aspecto formal.
STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 91265/RJ, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 27/02/2018.
De acordo com o art. 89 da Lei nº 9.099/95, a suspensão condicional do processo é instituto de política criminal, benéfico ao acusado, que visa a evitar a sua sujeição a um processo penal, cujos requisitos encontram-se expressamente previstos na norma em questão.
A existência de ações penais em curso contra o denunciado impede a ...
A suspensão condicional do processo é automaticamente revogada se, no período de prova, o réu vem a ser processado pela prática de novo crime, em obediência ao art. 89, § 3º, da Lei nº 9.099/95, ainda que posteriormente venha a ser absolvido, de forma que deixa de ser merecedor do benefício, que é norma excepcional, para ser normalmente ...
Súmula 536-STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015.
O fato de o Ministério Público não ter proposto a suspensão do processo constitui nulidade relativa, que, sob pena de preclusão, deve ser suscitada até a prolação da sentença.
Com a prolação da sentença condenatória fica comprometido o fim próprio para o qual o sursis processual foi cometido, qual seja o de evitar a imposição de ...
No momento do oferecimento da denúncia é que são verificados os requisitos do art. 89 da Lei nº 9.099/95, para eventual suspensão condicional do processo. Logo, não tem direito ao benefício o acusado que, nessa oportunidade, responde a outro processo criminal, mesmo que este venha a ser posteriormente suspenso.
STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp ...
O fato de o réu ter recebido suspensão condicional do processo em uma ação penal anterior não pode ser levado à consideração para a elevação da pena-base. Isso violaria o princípio da presunção de não-culpabilidade.
STJ. 5ª Turma. HC 156569/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 08/02/2011.
Súmula 696-STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.
• Aprovada em 24/09/2003, DJ 09/10/2003.
• Importante.
Súmula 723-STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.
Súmula 337-STJ: É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.
Súmula 243-STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.