Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
É possível a arguição de suspeição de membros do Ministério Público, inclusive do Procurador-Geral da República nos processos que tramitam no âmbito do STF. O STF entendeu que o então Procurador-Geral da República Rodrigo Janot não era suspeito para investigar e denunciar Michel Temer. Entendeu-se que o fato de o PGR dar entrevistas ...
O rol do art. 252 do CPP é taxativo ou permite outras hipóteses de impedimento? As hipóteses de impedimento previstas no art. 252 do CPP constituem rol taxativo. STF. 2ª Turma. HC 94089/SP, Rel. Min. Ayres Britto, julgado em 14/2/2012. STJ. 5ª Turma. HC 162491/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 04/08/2016. Rol suspeições é ...
O magistrado que atuou como corregedor em processo administrativo instaurado contra o réu não está impedido de participar como julgador no processo criminal que tramita contra o acusado. A situação não se amolda em nenhuma das hipóteses do art. 252 do CPP. O STF entende que não é possível criar, por meio de interpretação, novas causas de ...
A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória não acarreta, por si só, seu impedimento ou sua suspeição para o oferecimento da denúncia. STF. 1ª Turma. HC 85011, Relator p/ Acórdão Min. Teori Zavascki, julgado em 26/05/2015.
Se o magistrado impedido foi o Relator do processo no Tribunal e elaborou o voto vencedor, neste caso entende-se que a sua participação foi decisiva, havendo prejuízo ao réu e, portanto, nulidade. STF. 2ª Turma. HC 126845, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 19/05/2015.
Não se verifica prejuízo no caso em que Ministro impedido participa de julgamento cujo resultado é unânime, pois a subtração do voto desse magistrado não teria a capacidade de alterar o resultado da votação. STF. 1ª Turma. HC 116715/SE, rel. Min. Rosa Weber, julgado em 5/11/2013 (Info 727). STF. 2ª Turma. HC 126797 AgR, Rel. Min. Cármen ...
Determinado magistrado praticou um fato que se enquadra como crime e infração disciplinar. Foram instaurados um PAD e um processo criminal contra o juiz. O Desembargador que participou do julgamento do PAD que condenou o magistrado NÃO está impedido de também julgar o processo criminal contra esse juiz. Essa situação não se enquadra no inciso ...
Para o STJ, a utilização de termos mais fortes e expressivos na sentença penal condenatória — como “bandido travestido de empresário” e “delinquente de colarinho branco” — não configura, por si só, situação apta a comprovar a ocorrência de quebra da imparcialidade do magistrado. STJ. 5ª Turma. REsp 1315619-RJ, Rel. Min. Campos ...
Determinado fato pode gerar dois processos distintos: uma ACP e uma ação penal. O juiz que sentencia a ACP não está impedido de julgar também o processo criminal, não se enquadrando esta situação no art. 252, III, do CPP. STJ. 5ª Turma. REsp 1288285-SP, Rel. Min. Campos Marques (Desembargador-convocado do TJ-PR), julgado em 27/11/2012 (Info ...
Não verifica prejuízo quando Ministro impedido participa de julgamento cujo resultado é unânime, pois a subtração do voto desse magistrado não teria a capacidade de alterar o resultado da votação. STJ. 6ª Turma. HC 227263-RJ, Rel. Min. Vasco Della Giustina (Des. convocado do TJ-RS), julgado em 27/3/2012.
Súmula 234-STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
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