Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso. Art. 366. ...
Promotor de Justiça condenado criminalmente pelo Tribunal de Justiça impetrou habeas corpus alegando que o julgamento seria nulo por não ter observado o art. 400 do CPP, já que o interrogatório do acusado não foi o último ato da instrução. O Min. Relator Marco Aurélio indeferiu a ordem manifestando sua posição no sentido de que não se deve ...
O art. 6º da Lei nº 8.038/90 prevê que o Tribunal irá se reunir para analisar a denúncia ou queixa oferecida, podendo: 1) receber a denúncia (ou queixa); 2) rejeitar a denúncia (ou queixa); 3) julgar improcedente a acusação se a decisão não depender de outras provas. Logo, o Tribunal, ao examinar se a denúncia tem ou não aptidão para ser ...
Nos processos criminais que tramitam perante o STF e o STJ, cujo procedimento é regido pela Lei nº 8.038/90, o interrogatório também é o último ato de instrução. Apesar de não ter havido uma alteração específica do art. 7º da Lei 8.038/90, com base no CPP, entende-se que o interrogatório é um ato de defesa, mais bem exercido depois de ...
Após a reforma operada pela Lei n. 11.719/2008 no CPP, as alegações finais passaram a ser apresentadas, em regra, na forma oral (art. 403, caput), em homenagem ao princípio da oralidade e, portanto, à celeridade processual. Excepcionalmente, nas hipóteses admitidas pela lei, serão as alegações finais apresentadas na forma escrita, como ...
Não é cabível a imposição de multa por litigância de má-fé no âmbito do processo penal. Isso porque não existe previsão expressa no CPP e aplicar as regras do CPC configuraria indevida analogia in malam partem. STJ. 5ª Turma. HC 401.965/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 26/09/2017. STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 618.694/RS, Rel. Min. ...
O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado. STJ. 3ª Seção. REsp 1349935-SE, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em ...
A LC 80/94 (Lei Orgânica da Defensoria Pública) prevê, como uma das prerrogativas dos Defensores Públicos, que eles devem receber intimação pessoal (arts. 44, I, 89, I e 128, I). Se uma decisão ou sentença é proferida pelo juiz na própria audiência, estando o Defensor Público presente, pode-se dizer que ele foi intimado pessoalmente naquele ...
Se o réu é denunciado por crime previsto no art. 1º do DL 201/67 em concurso com outro delito cujo rito segue o CPP, ex: art. 312 do CP, art. 90 da Lei nº 8.666/93, o magistrado ou Tribunal, antes de receber a denúncia, deverá dar oportunidade para que o denunciado ofereça defesa prévia. Não pode a defesa prévia ser concedida apenas para a ...
É constitucional a citação com hora certa no âmbito do processo penal. STF. Plenário. RE 635145/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 1º/8/2016 (repercussão geral) (Info 833).
Em regra, é cabível a aplicação analógica do prazo em dobro previsto no art. 229 do CPC/2015 ao prazo previsto no art. 4º da Lei nº 8.038/90 (“Apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, far-se-á a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de quinze dias”). "Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes ...
Nas demandas que seguem o rito dos processos de competência originária dos Tribunais Superiores (Lei nº 8.038/90), é tempestiva a exceção da verdade apresentada no prazo da defesa prévia (art. 8º), ainda que o acusado tenha apresentado defesa preliminar (art. 4º). STJ. 5ª Turma. HC 202548-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em ...
Existe um argumento no sentido de que se as testemunhas forem policiais, deverá haver autorizada a sua oitiva como prova antecipada, considerando que os policiais lidam diariamente com inúmeras ocorrências e, se houvesse o decurso do tempo, eles iriam esquecer dos fatos. Esse argumento é aceito pela jurisprudência? A oitiva das testemunhas que ...
É cabível a aplicação analógica do art. 191 do CPC 1973 (art. 229 do CPC 2015) ao processo penal. Se no processo civil, em que se discutem direitos disponíveis, concede-se prazo em dobro, com mais razão no processo penal, em que está em jogo a liberdade do cidadão. STF. Plenário. Inq 3983/DF, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ...
O defensor do acusado apresenta a resposta à acusação e nela afirma que deseja arrolar testemunhas, mas que ainda não conseguiu ter contato com o réu. Em virtude disso, pede para indicar o rol de testemunhas posteriormente. Neste caso, o juiz pode aceitar o pedido da defesa? SIM. O magistrado pode, de forma motivada, deferir o pedido apresentado ...
O magistrado, ao proferir decisão que determina o prosseguimento do processo, deverá ao menos aludir àquilo que fora trazido na defesa preliminar, não se eximindo também da incumbência de enfrentar questões processuais relevantes e urgentes. STJ. 6ª Turma. RHC 46127-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 12/2/2015 (Info 556).
Se o magistrado constatar que o MP não apresentou rol de testemunhas, poderá determinar a sua intimação para que emende a denúncia e indique testemunhas a serem ouvidas? * SIM. Posição da 5ª Turma do STJ. A intimação do Ministério Público para que indique as provas que pretende produzir em Juízo e a juntada do rol de testemunhas pela ...
Se o acusado, à época do oferecimento da denúncia, não era mais funcionário público, não terá direito à defesa preliminar de que trata o art. 514 do CPP. STF. Plenário. AP 465/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 24/4/2014 (Info 743).
No caso de intimação por Diário de Justiça eletrônico, o termo inicial dos prazos processuais será o primeiro dia útil seguinte ao da data da publicação. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. STF. 1ª Turma. HC 120478/SP, Rel. Min. ...
No procedimento previsto na Lei nº 8.038/90 não é necessário que seja aplicada, por analogia, a fase de absolvição sumária estabelecida no art. 397 do CPP. Isso porque o rito previsto nessa lei especial já traz a previsão do denunciado apresentar uma resposta preliminar e a possibilidade do Tribunal julgar improcedente a acusação antes mesmo ...
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