Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Para fins de aplicação do art. 91-A do Código Penal, cabe ao Ministério Público, e não à Defesa, a comprovação de incompatibilidade entre o patrimônio e os rendimentos lícitos do réu.
Súmula 631-STJ: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.
• Importante.
• Aprovada em 24/04/2019.
Súmula 631-STJ: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 24/04/2019, DJe 29/04/2019.
Imagine que determinado Promotor de Justiça vitalício foi condenado a 3 anos de reclusão pelo Tribunal de Justiça pela prática de corrupção passiva (crime contra a Administração Pública). O TJ poderá determinar a perda do cargo, com base no art. 92, I, “a”, do CP?
NÃO. As regras sobre a perda do cargo de membro do Ministério ...
Imagine que, quando o réu praticou o crime, ele estava ocupando o cargo público “X”. No entanto, anos mais tarde, no momento em que foi prolatada a sentença condenatória, ele já estava em outro cargo público (“Z”). O juiz poderá condenar o réu à perda do atual cargo público (“Z”) mesmo sendo ele posterior à prática do delito?
É possível que o juiz o condene também à perda da aposentadoria com base no art. 92, I, do CP?
NÃO. Ainda que condenado por crime praticado durante o período de atividade, o servidor público não pode ter a sua aposentadoria cassada com fundamento no art. 92, I, do CP, mesmo que a sua aposentadoria tenha ocorrido no curso da ação penal. ...
O art. 92, I, do CP prevê, como efeito extrapenal específico da condenação, a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo.
Segundo prevê o parágrafo único do art. 92 e a jurisprudência do STJ, esse efeito (perda do cargo) não é automático, devendo ser motivadamente declarado na sentença.
Em outras palavras, a ...
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