Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Para fins de comprovação da reincidência, é necessária documentação hábil que traduza o cometimento de novo crime depois de transitar em julgado a sentença condenatória por crime anterior, mas não se exige, contudo, forma específica para a comprovação. Desse modo, é possível que a reincidência do réu seja demonstrada com informações ...
Demonstrada mera falta de técnica na sentença, o habeas corpus pode ser deferido para nominar de forma correta os registros pretéritos da paciente, doravante chamados de maus antecedentes, e não de conduta social, sem afastar, todavia, o dado desabonador que, concretamente, existe nos autos e justifica diferenciada individualização da pena. O ...
Súmula 636-STJ: A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência. Aprovada em 26/06/2019, DJe 27/06/2019. Importante.
Em regra, não cabe, no recurso especial, a revisão da dosimetria da pena estabelecida pelas instâncias ordinárias. Exceção: o STJ admite a mudança da pena no recurso especial em casos excepcionais quando ficar constatada ilegalidade flagrante, ou seja, quando houver manifesta violação dos critérios dos arts. 59 e 68, do Código Penal. STJ. ...
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